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Declara cessada a liquidação extrajudicial da CREFISUL LEASING S.A. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.
ATO-PRESI N. 001025
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 21.03.2003, do MM Juiz de Direito da 36. Vara Cível do
Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada
no Diário Oficial daquele Estado em 26.03.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 844, de 23.03.99, publicado no
Diário Oficial da União de 24.03.99, a CREFISUL LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ 00.410.345/0001-13), com sede em São
Bernardo do Campo (SP);
II - dispensar NEY KIKUO MIYAMOTO das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 10 de abril de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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