Revogada Norma
24/04/2003
#34672

Resolução Nº 3.073

Altera a forma de atualização dos saldos dos financiamentos previstos na Resolução 3.005 e ajusta dispositivos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Perguntas e respostas

O que estabelece o novo art. 2º da Resolução 3.005?
O novo art. 2º da Resolução 3.005 estabelece que os créditos correspondentes à dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) novada nos termos da Lei 10.150, de 2000, inclusive os adquiridos de terceiros, permanecem computados para efeito da exigibilidade, ajustados mensalmente pela remuneração estabelecida no art. 1º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 10.150, de 2000.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003073?
A base legal para a Resolução n. 003073 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, e o art. 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Quando a Resolução n. 003073 entra em vigor?
A Resolução n. 003073 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de abril de 2003.
Quais são os valores de avaliação ou negociação para financiamentos de imóveis residenciais novos segundo o art. 9º da Resolução 3.005?
Para financiamentos concedidos entre 30 de julho de 1999 e 30 de julho de 2002, os valores são R$70.000,00 para imóveis no Rio de Janeiro ou São Paulo, e R$50.000,00 para imóveis nas demais localidades. Para financiamentos concedidos a partir de 31 de julho de 2002, os valores são R$100.000,00 para imóveis no Rio de Janeiro ou São Paulo, e R$80.000,00 para imóveis nas demais localidades.
Quais artigos da Resolução 3.005 foram alterados pela Resolução n. 003073?
Os artigos 2º do corpo da resolução e 9º do Regulamento anexo à Resolução 3.005 foram alterados pela Resolução n. 003073.
Como os saldos dos financiamentos serão ajustados segundo a Resolução n. 003073?
Os saldos dos financiamentos serão ajustados mensalmente pela remuneração estabelecida no art. 1º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
O que altera a Resolução n. 003073?
A Resolução n. 003073 altera a forma de atualização prevista no art. 3º da Resolução 3.005, de 2002, e outros dispositivos da mesma resolução.
Quem assinou a Resolução n. 003073?
A Resolução n. 003073 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.