Revogada Norma
24/04/2003
#37677

Resolução Nº 3.076

Prorroga prazo para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 003076                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  a  prorrogação   do
                                   prazo   dos   financiamentos    do
                                   Programa    de   Recuperação    da
                                   Lavoura Cacaueira Baiana.         

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186,  de
12 de fevereiro de 2001,                                             

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer  que  as  operações  do  Programa  de
Recuperação  da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam  a  Resolução
2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução 2.960, de  25
de abril de 2002, devem ser formalizadas até 30 de setembro de 2003. 

         Parágrafo único.  O prazo estabelecido neste artigo  aplica-
se  às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução
2.960,  de  2002, ficando as instituições financeiras  autorizadas  a
considerar  as  respectivas  operações em  curso  normal  até  30  de
setembro  de  2003,  sem  prejuízo  da  observância  do  disposto  na
Resolução  2.682,  de  21  de  dezembro  de  1999,  relativamente   à
classificação  das operações de que se trata.                        

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica revogada a Resolução 3.029, de 29 de outubro
de 2002.                                                             

                                       Brasília, 24 de abril de 2003.



                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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