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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção em cooperativa de crédito de Minas Gerais.
COMUNICADO N. 010988
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Comerciantes de
Confecções do Centro Oeste de Minas
Gerais Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário do Comércio, Belo Horizonte no dia 24 de
abril e Jornal Agora, Divinópolis (MG), no dia 25 de abril de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de agosto de
2000 com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro
de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Centro
Oeste de Minas Gerais Ltda, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de
2003, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários, microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Micros e Pequenos Empresários e Microempreendedores do Centro Oeste
de Minas Gerais Ltda.
Local da sede: Avenida Primeiro de Junho, N.º 210 - Bairro Centro -
C.E.P 35.500-002 Divinópolis / MG
Área de atuação: municípios de Divinópolis, Perdigão, Nova Serrana,
São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajuru, Cláudio, Santo Antônio do
Monte, São Sebastião do Oeste, todos no estado de Minas Gerais.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam da
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art.2 da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II- ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data de publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organizações do Sistema Financeiro - DEORF
Av. Alvares Cabral, nº 1605 - Santo Agostinho - CEP 30170-001 Belo
Horizonte - MG.
Nº do Protocolo: 0301197171
Divinópolis, 31 de março de 2003.
Ivan Francisco da Silva - CPF: 740.749.546-72 - Conselheiro Efetivo
Hernane de Assis Ferreira - CPF: 296.072.646-49 - Conselheiro
Efetivo
Normando José da Costa - CPF: 304.208.736-00 - Conselheiro Efetivo
João Roberto da Silva Caldeira - CPF: 232.602.706-04 - Conselheiro
Suplente
Urias Geraldo de Sousa - CPF - 130.561.406-25 - Diretor - Presidente
José Tarciso Faria - CPF - 484.044.626-15 - Diretor - Administrativo
Nodge Carlos Teixeira - CPF - 140.287.356-53 - Diretor - Financeiro
Urias Geraldo de Sousa José Tarciso Faria
CPF: 130.561.406-25 CPF: 484.044.626-15
Diretor - Presidente Diretor - Administrativo
Nodge Carlos Teixeira
CPF: 140.287.356-53
Diretor - Financeira"
Brasília, 2 de maio de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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