O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a oferta pública de operações de "swap" com base na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 09 de maio de 2003, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As operações de "swap" aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC". O Banco Central assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas serão as vendedoras.
As propostas devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais, sendo limitadas a cinco por instituição. A apuração será pelo formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.
A divulgação dos resultados ocorrerá a partir das 14:30 horas do dia 09/05/2003. As instituições contempladas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação de "swap".
As pessoas físicas e jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras cadastradas.
Data de início: 15/05/2003
Datas de vencimento e quantidade de contratos:
01/09/2003: até 8.000 contratos
02/02/2004: até 10.300 contratos
01/10/2004: até 3.300 contratos
02/05/2005: até 2.400 contratos
01/06/2006: até 1.300 contratos
02/01/2008: até 3.300 contratos
A taxa de juros representativa de cupom cambial será calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap".