Comunicado
13/05/2003
#38536

COMUNICADO N. 011024

Divulga declaração de propósito dos pretendentes a cargos de direção da Cooperativa Libercred Triângulo Mineiro.

                        COMUNICADO N. 011024                         
                        --------------------                         

                                 Divulga Declaração de Propósito   de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa de  Economia  e  Crédito
                                 Mútuo dos Pequenos Empresários,Micro
                                 Empresários e Microempreendedores do
                                 Triângulo  Mineiro  Ltda.  Libercred
                                 Triângulo Mineiro                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Correio, Uberlândia (MG), nos dias 3 e 4 de  maio
de  2003,  em atendimento ao disposto na Resolução 2.771,  de  30  de
agosto de 2000 com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:         

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da Cooperativa
de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,  
I  -  DECLARAM                                                       
1.  Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos
empresários,  microempresários e microempreendedores, nos  termos  da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Denominação  social:  Cooperativa de Economia  e  Crédito  Mútuo  dos
Pequenos  Empresários,  Micro Empresários  e  Microempreendedores  do
Triângulo Mineiro Ltda. Libercred  Triângulo Mineiro.                
Local da sede: Av. Paes Leme, 552 Bairro Martins Uberlândia-MG       
Área  de  atuação:  Área de ação limitada ao  município  sede  e  aos
seguintes    municípios:   Araguari,   Campina   Verde,    Canápolis,
Capinópolis,  Cascalho  Rico, Estrela do Sul,  Frutal,  Indianópolis,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte  Carmelo,
Nova  Ponte,  Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberaba  Estado  de
Minas Gerais; Catalão e Itumbiara Estado de Goiás.                   
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
3.  Que  é  intenção dos sócios adiante destacados exercer cargos  de
administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2. da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
II   -   ESCLARECEM  que,  nos  termos da  regulamentação  em  vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, Ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Sócios Fundadores:                                                   
André   Luiz   Coletto-CPF:815.057.106-00  Cargo:   Conselho   Fiscal
Suplente;  Luiz Henrique Jorge-CPF:546.971.906-53 Cargo: Conselho  de
Administração;  Manoel  Batista  Teixeira-CPF:036.840.246-00;  Itamar
Luiz Pereira-CPF:043.783.506-53 Cargo: Conselho Fiscal Suplente; Luiz
Humberto  de  Carvalho-  CPF:301.821.236-34  Cargo:  Conselho  Fiscal
Efetivo; Jefferson de Sá Buso- CPF:025.982.876-90 Cargo: Conselho  de
Administração;  Fernando  Dirceu  Rabelo-  CPF:338.362.726-87  Cargo:
Conselho de Administração; Luiz Áureo Gomes-CPF:301.914.596-15 Cargo:
Conselho    de   Administração;   Vitor   Tadeu   Santos    Teixeira-
CPF:004.210.156-59   Cargo:   Conselho  de   Administração-   Diretor
Administrativo;  Wagner  Antônio  Stecca  CPF:090.045.996-49   Cargo:
Conselho Fiscal Efetivo; Leandro da Silva Casarotti- CPF:038.617.376-
12  Cargo:  Conselho  de  Administração- Diretor  Financeiro;  Danilo
Oliveira  Brasil-CPF:048.500.586-71 Cargo: Conselho  Fiscal  Efetivo;
Clésio  Paulo de Freitas- CPF:074.137.938-49; Solon Ribeiro Cruvinel-
CPF:012.451.356-49; Solon Ribeiro Cruvinel Júnior- CPF:560.876.916-34
Cargo:  Conselho  de Administração; Iran Parreira-CPF:067.493.138-68;
Paulo   César   Diniz-CPF:301.941.726-00;   Heliane   Regina   Silva-
CPF:888.806.486-91  Cargo:  Conselho  Fiscal  Suplente;  Itamar  José
Resende-CPF:182.723.046-00 Cargo: Conselho de Administração;  Amilson
Parreira   de   Carvalho-  CPF:122.853.746-15  Cargo:   Conselho   de
Administração- Diretor Presidente; Eduardo Bittar-CPF:460.919.126-15;
Heleni  dos  Reis  Freitas-CPF:273.685.306-78; Luiz  Henrique  Alves-
CPF:302.681.336-20;  Cleone  Cairo  Gomes  Júnior-CPF:013.925.316-59;
Carmen  Curvelano  Pereira  Lemes-CPF:  431.617.236-00;  Humberto  de
Campos   Pinheiro-CPF:018.470.151-15;  Edilcio   Soares   de   Souza-
CPF:289.267.736-04;   Wagner   Serafim   Ferreira-CPF:094.671.811-34;
Leonidas  Parreira  G. Serafim-CPF:833.852.741-68; Angélica  Parreira
Serafim-CPF:285.852.401-72; Gildo Antônio Miranda-CPF:579.215.716-20;
Marco   Antônio  Ferreira  Arantes-CPF:595.682.676-20;  Regina  Célia
Gonçalves  Silva- CPF:665.288.606-53; Zânia do Prado-CPF:847.294.906-
06;  Ivone  Santos  Teixeira-CPF:999.719.766-68; Mara  Regina  Bavosi
Machado-CPF:019.835.098-84;  Virgínia Abdo  Seoud-CPF:712.209.506-10;
Déborah Reis Bittencourt-CPF:592.288.576-68; Wilmar Antônio Gonçalves
Silva-CPF:471.089.676-34; Lauro Bernardes dos Santos- CPF:011.108.611
68;   Reiner   Chafic   Miguel-CPF:094.540.046-20;   Nassim   Bittar-
CPF:783.812.666-53;  Libya  Rita de Cássia  Brito-CPF:062.518.836-50;
Juliano  Petri-CPF:044.601.276-95; Anderson Negretto-CPF:539.678.446-
68; Carlinhos Lemes da Silva-CPF:301.824.096-00 e André Luiz Carneiro
Muniz-CPF:648.182.501-63.                                            
Uberlândia 30 de Abril de 2003                                       
Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Alvares Cabral, 1605 Santo Agostinho 30170-001                   
Belo Horizonte - MG                                                  
Protocolo N.º 0301198796"                                            

                                 Brasília,  13  de  maio  de  2003.  

                                 Departamento  de  Organização   do  
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               





Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para os sócios fundadores exercerem cargos de administração na cooperativa?
Os sócios fundadores devem não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estar sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, devem preencher as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é a resolução que regulamenta a constituição de cooperativas de crédito mencionada no documento?
A regulamentação é feita pela Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e pela Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à declaração de propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede está localizada na Av. Paes Leme, 552, Bairro Martins, Uberlândia-MG.
Para onde devem ser enviadas as objeções à declaração de propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Alvares Cabral, 1605, Santo Agostinho, 30170-001, Belo Horizonte - MG.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da cooperativa?
A área de atuação inclui os municípios de Araguari, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Frutal, Indianópolis, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberaba no Estado de Minas Gerais; e Catalão e Itumbiara no Estado de Goiás.
Qual é a denominação social da cooperativa mencionada?
A denominação social é Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários, Micro Empresários e Microempreendedores do Triângulo Mineiro Ltda. Libercred Triângulo Mineiro.

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