Comunicado
14/05/2003
#31998

COMUNICADO N. 011027

Esclarece procedimentos para autorização de funcionamento de dependências de instituições financeiras conforme requisitos de segurança bancária.

                        COMUNICADO N. 011027                         
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                                   Divulga   esclarecimentos   perti-
                                   nentes à autorização para  funcio-
                                   namento de dependência  de  insti-
                                   tuição financeira.                

           Conforme determinado pelo art. 1º da Lei 7.102, de  20  de
junho  de 1983, com a redação dada pela Lei 9.017, de 30 de março  de
1995, o início de atividades de dependência de instituição financeira
depende  do prévio atendimento dos requisitos pertinentes à segurança
bancária, nos termos e condições fixados pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF).                                                       

2.         Concluídas as tratativas mencionadas no Comunicado  8.099,
de  26  de  dezembro de 2000, foi estabelecida com o DPF  sistemática
relativa  à verificação, pelo Banco Central do Brasil, do atendimento
dos  requisitos  pertinentes à segurança bancária de dependências  de
instituições  financeiras,  segundo  a  qual  as  instituições  devem
informar ao Banco Central do Brasil, via Sistema de Informações sobre
Entidades  de  Interesse  do Banco Central  -  Unicad,  o  número  do
protocolo  do  plano  de  segurança da  dependência  e  os  dados  da
respectiva portaria, quando da sua expedição.                        

                                        Brasília, 14 de maio de 2003.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           










Perguntas e respostas

Qual é o papel do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad é utilizado pelas instituições financeiras para informar ao Banco Central do Brasil o número do protocolo do plano de segurança da dependência e os dados da respectiva portaria, quando da sua expedição.
O que é necessário para o início de atividades de uma dependência de instituição financeira?
O início de atividades de uma dependência de instituição financeira depende do prévio atendimento dos requisitos pertinentes à segurança bancária, conforme determinado pelo art. 1º da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, com a redação dada pela Lei 9.017, de 30 de março de 1995.
Quem assinou o comunicado sobre os esclarecimentos pertinentes à autorização para funcionamento de dependência de instituição financeira?
O comunicado foi assinado por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor.
Qual é a sistemática estabelecida entre o Banco Central do Brasil e o Departamento de Polícia Federal para a verificação dos requisitos de segurança bancária?
Foi estabelecida uma sistemática na qual as instituições financeiras devem informar ao Banco Central do Brasil, via Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, o número do protocolo do plano de segurança da dependência e os dados da respectiva portaria, quando da sua expedição.
Quais são os requisitos para a segurança bancária de uma dependência de instituição financeira?
Os requisitos para a segurança bancária de uma dependência de instituição financeira são fixados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

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