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Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Southecca Consórcios S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001026
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da empresa para
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades
em suas operações, configurando violação das normas legais e
regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio, conforme
consta do Processo 0201153066,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da empresa
SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 60.111.275/0001-24), com sede em
Sorocaba (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, EURICO ANTUNES DE CASTRO, carteira de
identidade 5.293.663 - SSP/SP e CPF 314.980.278-49;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 23 de março de 2003.
Brasília, 22 de maio de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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