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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Royal de Investimento S.A. devido à situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 001028
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos 15,
inciso I, alíneas "a" e "c", § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista o comprometimento da situação econômico-financeira, a
incapacidade de honrar compromissos e a situação líquida ajustada
negativa, com riscos anormais para os credores quirografários,
conforme consta do Processo 0301196887,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do BANCO
ROYAL DE INVESTIMENTO S.A. (CNPJ 21.594.726/0001-70), com sede em São
Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, NEY KIKUO MIYAMOTO, carteira de
identidade 4.388.092 - SSP/SP e CPF 460.901.698-20;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 23 de março de 2003.
Brasília, 22 de maio de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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