Comunicado
22/05/2003
#33613

COMUNICADO N. 011055

Decreta a liquidação extrajudicial da Southecca Consórcios S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 011055                         
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                                Comunica  às instituições financeiras
                                e  bolsas de valores a decretação  da
                                liquidação      extrajudicial      da
                                Southecca  Consórcios  S/C  Ltda.,  a
                                nomeação  do respectivo liquidante  e
                                a   incidência  de  indisponibilidade
                                sobre os bens dos controladores e ex-
                                administradores.                     



               Comunicamos, relativamente à SOUTHECCA CONSÓRCIOS  S/C
LTDA. (CNPJ 60.111.275/0001-24), com sede em Sorocaba (SP), que:     

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.026,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou EURICO ANTUNES DE CASTRO
para as funções de liquidante;                                       

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial,  tornam-se indisponíveis os bens dos  controladores  e
dos  ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à  data
do  respectivo  ato,  conforme dispõe o artigo 36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2. da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1 - Controladores:                                                   

     MÔNICA  TERESA  STECCA  DE SOUZA RISOLEO  (CPF  021.122.468-52),
     brasileira,  casada  em  regime de  comunhão  parcial  de  bens,
     engenheira   civil,   portadora  da   carteira   de   identidade
     8.159.758, SSP/SP, residente e domiciliada em Sorocaba (SP);    

     DELMINO   DE  SOUZA  JUNIOR  (CPF  030.914.428-02),  brasileiro,
     casado  em  regime  de  comunhão  parcial  de  bens,  arquiteto,
     portador  da carteira de identidade 8.159.775, SSP/SP, residente
     e domiciliado em Sorocaba (SP);                                 

     MARIA  ISABEL  FERREIRA LEÃO STECCA DE SOUZA  (CPF  077.127.848-
     92),  brasileira, casada em regime de comunhão parcial de  bens,
     professora,  portadora da carteira de identidade n.  14.862.730,
     SSP/SP, residente e domiciliada em Sorocaba (SP).               

2 - Ex-administradores:                                              

     MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLEO, já qualificada;          

     DELMINO DE SOUZA JUNIOR, já qualificado;                        

     MARIA ISABEL FERREIRA LEÃO STECCA DE SOUZA, já qualificada.     

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua Visconde de Porto Seguro, 60 -CP 335  -  Centro  -
CEP 18001-970 - Sorocaba (SP).                                       

                   Brasília, 22 de maio de 2003.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Southecca Consórcios S/C Ltda.?
A liquidação extrajudicial da Southecca Consórcios S/C Ltda. foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 1.026.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da Southecca Consórcios S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Visconde de Porto Seguro, 60 - CP 335 - Centro - CEP 18001-970 - Sorocaba (SP).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica.
Quem são os controladores da Southecca Consórcios S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Mônica Teresa Stecca de Souza Risoleo, Delmino de Souza Junior e Maria Isabel Ferreira Leão Stecca de Souza.
Quem foi nomeado como liquidante da Southecca Consórcios S/C Ltda.?
O Banco Central do Brasil nomeou Eurico Antunes de Castro para as funções de liquidante da Southecca Consórcios S/C Ltda.
Quem são os ex-administradores da Southecca Consórcios S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Mônica Teresa Stecca de Souza Risoleo, Delmino de Souza Junior e Maria Isabel Ferreira Leão Stecca de Souza.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.

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