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Solicita levantamento de indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores do grupo Sul Brasileiro.
COMUNICADO N. 011077
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores solicitação de
autoridade judiciária referente a
levantamento de indisponibilidade de
bens de controladores e/ou ex-
administradores de empresas do grupo
Sul Brasileiro.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, em aditamento ao Comunicado DEOPE 85/016, da 08.02.85,
transmitimos teor do Ofício 252/LET/2003, de 09.04.2003, do Juízo de
Direito da Oitava Vara Cível Central - Cartório do Oitavo Ofício
Cível de São Paulo (SP):
"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL CENTRAL
CARTÓRIO DO OITAVO OFÍCIO CÍVEL
São Paulo, 9 de abril de 2003.
Ofício 252/LET/2003
Proc. 000.85.314281-9.001 - carta de sentença (antigo 2060/8)
Prezado Senhor,
Atendendo ao constante dos autos da ação Ordinária que
Ministério Público do Estado de São Paulo move contra Helio Prates da
Silveira - espólio e outros, sirvo-me do presente para solicitar a
Vossa Senhoria que faça cessar qualquer indisponibilidade sobre os
bens de Irany de Oliveira Sant'anna, Arthur da Silva Lisboa e Mario
Tupinambá Coelho, salientando que os gravames são os relacionados aos
autos do processo 2060/85 que se encontram apensados aos autos
1858/85.
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria protestos de
estima e consideração.
Fernanda Gomes Camacho
Juiz(a) de Direito
Ao
Banco Central do Brasil
nesta"
2. A propósito, esclarecemos que os registros desta
Autarquia indicam os seguintes CPFs para as pessoas listadas no ofí-
cio acima:
IRANY DE OLIVEIRA SANT'ANNA (CPF 001.650.420-87);
ARTHUR DA SILVA LISBOA (CPF 004.536.410-91);
MARIO TUPINAMBÁ COELHO (CPF 000.111.500-68).
Brasília, 27 de maio de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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Obs.: retransmitido em função das seguintes correções: abertura de
aspas no início da transcrição do ofício citado; correção de
concordância no §2º; e inclusão da data ao final.
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