Revogada Norma
29/05/2003
#43577

Resolução Nº 3.082

Prorroga a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório para agências pioneiras.

                        RESOLUCAO N. 003082                          
                        -------------------                          
                                   Prorroga  o  prazo de  isenção  do
                                   recolhimento  compulsório   e   do
                                   encaixe     obrigatório      sobre
                                   recursos  à  vista  dos  depósitos
                                   captados em agências pioneiras.   

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2003,  tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei,    

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução 2.725,
de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:  

          "§  1º  A  isenção  de  que  trata  o  caput  deste  artigo
permanecerá em vigor até 28 de maio de 2004, exclusivamente  para  as
agências que, cumulativamente, eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e
mantém essa condição na data-base de 31 de maio de 2003.             

          §  2º  As agências a que se refere o § 1º deste artigo  que
perderem  a  condição de pioneiras a partir de 2  de  junho  de  2003
deixarão de gozar do benefício da isenção."                          

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 29 de maio de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente