COMUNICADO N. 011104
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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1. de março de 1991, e
na forma do art. 7. da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos
que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período
de 1. de julho a 30 de setembro de 2003 será R$19,28 (dezenove reais
e vinte e oito centavos).
Brasília, 4 de junho de 2003.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe