Revogada Norma
11/06/2003
#31580

Carta Circular Nº 3.098

Esclarece procedimentos para registro de depósitos, retiradas e provisionamentos em espécie no Sisbacen.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003098                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre  o  registro   de
                                   depósitos e retiradas em  espécie,
                                   bem    como    de    pedidos    de
                                   provisionamento para saques.      

          Com  base nos arts. 1., inciso III, e 2., caput e parágrafo
único, da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe  sobre
os   procedimentos  a  serem  adotados  na  prevenção  e  combate  às
atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613, de 3 de
março de 1998, comunicamos, em complementação às disposições da Carta
Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, que os bancos comerciais, a
Caixa  Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira  comercial
e/ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as
sociedades  de  poupança  e empréstimo e as cooperativas  de  crédito
devem registrar, na transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco
Central - Sisbacen, as seguintes ocorrências:                        

          I  - depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido  de
provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00
(cem   mil   reais),   independentemente  de  qualquer   análise   ou
providência, devendo o registro respectivo ser efetuado  na  data  do
depósito, da retirada ou do pedido de provisionamento para saque;    

          II  - depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de
provisionamento para saque, de valor inferior a R$100.000,00 (cem mil
reais),  que  apresente  indícios de  ocultação  ou  dissimulação  da
natureza,  da  origem, da localização, da disposição, da movimentação
ou  da propriedade de bens, direitos e valores, respeitado o disposto
no art. 2. da mencionada Circular 2.852, de 1998.                    

2.         O registro de que trata esta carta-circular deve conter as
informações  abaixo  indicadas,  bem  como  observar  as   instruções
contidas em seu anexo:                                               

          I  - o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
ou  do  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso,
do  proprietário ou beneficiário do dinheiro e da pessoa que  estiver
efetuando o depósito, a retirada ou o pedido de provisionamento  para
saque;                                                               

          II  -  o  número  da instituição, da agência  e  da  conta-
corrente  de  depósitos à vista ou da conta  de  poupança  a  que  se
destinam  os  valores  ou de onde o valor será retirado,  conforme  o
caso;                                                                

          III - o nome e o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso,
dos  titulares  das  contas  referidas no  inciso  II,  se  na  mesma
instituição;                                                         

          IV  -  a  data  e  o valor do depósito, da retirada  ou  do
provisionamento.                                                     

3.        As instituições devem dispensar especial atenção, para fins
dos  referidos  registros, aos depósitos e  às  retiradas  que,  pela
habitualidade, valor e forma, configurem artifício destinado a evitar
os    mecanismos   de   controle   estabelecidos,   devendo    adotar
procedimentos  para  impedir as tentativas de  burla  às  disposições
desta carta-circular.                                                

4.         As  ocorrências referidas nesta carta-circular  devem  ser
registradas,  na transação PCAF500 do Sisbacen, sob os enquadramentos
90,  91  ou  92, conforme se trate, respectivamente, de  depósito  em
espécie, de retirada em espécie ou de pedido de provisionamento  para
saque.                                                               

5.        A ausência de depósitos em espécie, de retiradas em espécie
e  de  pedidos  de provisionamento para saque, em um mês  calendário,
deve  ser  registrada  na  transação  PCAF500  do  Sisbacen,  sob   o
enquadramento 93, no primeiro dia útil do mês subseqüente, observadas
as instruções contidas no anexo a esta carta-circular.               

6.         O registro previsto no item 1, inciso I, não substitui  as
providências estabelecidas no art. 4. da Circular 2.852, de 1998.    

7.         O  diretor  ou gerente indicado na forma  do  art.  7.  da
Circular 2.852, de 1998, deve adotar os procedimentos necessários  ao
cumprimento das disposições contidas nesta carta-circular.           

8.         As  instituições têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da   vigência  desta  carta-circular,  para  adaptar  os  respectivos
sistemas  de  informação, visando ao cumprimento das  exigências  ora
estabelecidas,  sem prejuízo do registro das ocorrências  verificadas
nesse período.                                                       

9.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 11 de junho de 2003.

Departamento de Combate a Ilícitos   Departamento de Normas  do      
Cambiais e Financeiros               Sistema Financeiro              

Ricardo Liáo                         Clarence Joseph Hillerman Jr.   
Chefe                                Chefe                           

Departamento de Supervisão Direta    Departamento  de  Tecnologia  da
                                     Informação                      

Osvaldo Watanabe                     Ricardo Machado Lourenço        
Chefe                                Chefe, em exercício             

Anexo à Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003                 

          O  registro  na transação PCAF500 do Sistema de Informações
Banco Central - Sisbacen deve observar as seguintes instruções:      

          I - depósitos em espécie:                                  

          a)  identificação do proprietário do dinheiro:  inserir  os
dados  por  meio  da  PF 10/22, classificando como -responsável-,  no
campo -tipo-;                                                        

          b)   identificação  da  pessoa  que  estiver  efetuando   o
depósito:  inserir os dados por meio da PF 10/22, classificando  como
-depositante- no campo -tipo-;                                       

          c)  número  do  banco,  da agência e da  conta-corrente  de
depósitos  à  vista  ou da conta de poupança a  que  se  destinam  os
valores: campos próprios;                                            

          d)  identificação  do titular da conta referida  na  alínea
-c-, se no mesmo banco: campo -titular-;                             

          e) data e valor do depósito: campos próprios;              

          f) enquadramento: 90;                                      

          II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para
saque:                                                               

          a)  número  do  banco,  da agência e da  conta-corrente  de
depósitos  à  vista  ou da conta de poupança de  onde  o  valor  será
sacado: campos próprios;                                             

          b)  identificação do  titular da conta referida  na  alínea
-a-: campo -titular-;                                                

          c)  identificação  do destinatário do dinheiro: inserir  os
dados  por  meio  da  PF 10/22, classificando como -responsável-,  no
campo -tipo-;                                                        

          d) identificação da pessoa que estiver efetuando a retirada
ou   provisionamento:  inserir  os  dados  por  meio  da  PF   10/22,
classificando como -sacador-, no campo -tipo-;                       

          e) data e valor do saque: campos próprios;                 

          f)  enquadramentos:  91  ou 92, se retirada  ou  pedido  de
provisionamento para saque, respectivamente;                         

          III  -  ausência  de  depósitos em  espécie,  retiradas  em
espécie e pedidos de provisionamento para saque:                     
          a) campo -data do fato-: registrar último dia do mês;      

          b)  campo  -titular-: registrar -depósito/saque/provisiona-
mento-;                                                              

          c) campo enquadramento: registrar 93.                      








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