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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa ARACOOP em Araguari.
COMUNICADO N. 011142
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores
de Araguari Ltda. Aracoop.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Araguari, nos dias 24, 25, 26 e 29 de
maio de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de
agosto de 2000 com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da -Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de
Araguari Ltda.-ARACOOP-, por intermédio do presente instrumento,
I-DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 13 maio de
2003, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em Cooperativa de Crédito de Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova Denominação Social:
-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores de Araguari Ltda.-ARACOOP.-
Local da sede:
-Cidade de Araguari-MG, na rua Marciano Santos 146/150, Centro,
Cep: 38440-128.-
Área de atuação:
-Municípios de: Araguari, Cascalho Rico, Indianópolis, Tupaciguara,
Uberlândia, todos no Estado de Minas Gerais.-
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II-ESCLARECEM
Que nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompalhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização de Sistema Financeiro-Deorf,
Av. Álvares Cabral, nº 1605- Santo Agostinho, Cep- 30170-001- Belo
Horizonte-MG.
Nº do processo: 0301202172
Conselho de Administração:
Ramiro Rodrigues de Ávila Júnior André Luiz Cardoso
CPF: 239.531.606-72 CPF:288.961.226-00
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Silvio Presley dos Reis
CPF:511.143.996-04
Diretor Financeiro
Selma Carraro Arantes Carlos Naves da Mota
CPF: 511.301.066-91 CPF: 340.925.106-59
Conselheira Efetiva Conselheiro Efetivo
Waldezir Miranda de Carvalho
CPF:160.228.906-91
Conselheiro Efetivo
Wilson Antônio Lima
CPF:239.464.826-00
Conselheiro Suplente
Araguari, 16 de Maio de 2003.
Ramiro Rodrigues de Ávila Júnior André Luiz Cardoso
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Silvio Presley dos Reis
Diretor Financeiro"
Brasília, 16 de junho de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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