Comunicado
25/06/2003
#34680

COMUNICADO N. 011162

Divulga declaração de propósito dos fundadores para constituição da cooperativa de crédito Norcred no Paraná.

                        COMUNICADO N. 011162                         
                        --------------------                         

                                 Divulga Declaração de  Propósito  de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa de Economia  e   Crédito
                                 Mútuo   dos  Pequenos   Empresários,
                                 Microempresários                   e
                                 Microempreendedores da Região  Norte
                                 do Paraná - Norcred                 

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal de Londrina (PR), nos dias 23 e 24 de  junho  de
2003,  em atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de agosto
de  2000  com  a  nova redação dada pela Resolução 3.058,  de  20  de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:         

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da cooperativa
de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,  
I - DECLARAM                                                         
1.  Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos
empresários,  microempresários e microempreendedores, nos  termos  da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Denominação  social:  COOPERATIVA DE ECONOMIA  E  CRÉDITO  MÚTUO  DOS
PEQUENOS  EMPRESÁRIOS,  MICROEMPRESÁRIOS  E  MICROEMPREENDEDORES   DA
REGIÃO NORTE DO PARANÁ - NORCRED                                     
Local da Sede: Apucarana (PR)                                        
Área   de  atuação:  Limitada  ao  município  sede  e  aos  seguintes
municípios:  Alvorada do Sul, Ângulo, Arapongas,  Ariranha  do  Ivaí,
Assaí,  Astorga,  Atalaia, Bela Vista do Paraíso,  Borrazópolis,  Bom
Sucesso,  Cafeara,  Califórnia, Cambé, Cambira,  Centenário  do  Sul,
Colorado,  Cruz  Maltina,  Doutor  Camargo,  Faxinal,  Florestópolis,
Floraí,  Floresta,  Flórida, Guaraci, Godoy  Moreira,  Grandes  Rios,
Ibiporã,  Iguaraçu,  Itaguajé, Itambé, Ivaiporã, Ivatuba,  Jaguapitã,
Jandaia  do  Sul,  Jardim Alegre, Jataizinho,  Kaloré,  Lidianópolis,
Lobato,  Lunardelli, Lupianópolis, Londrina, Mandaguaçu,  Mandaguari,
Marialva,  Marilândia  do  Sul,  Maringá,  Marumbi,  Mauá  da  Serra,
Miraselva,  Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança,
Novo   Itacolomi,   Ortigueira,  Ourizona,  Paiçandu,   Pitangueiras,
Porecatu,  Prado  Ferreira, Presidente Castelo  Branco,  Primeiro  de
Maio,  Rio Bom, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabaúdia, Santa Fé,  Santa
Inês, Sarandi, Sertanópolis, Tamarana, São João do Ivaí, São Jorge do
Ivaí, Santo Inácio, Uniflor.                                         
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que  é  intenção dos sócios adiante destacados exercer cargos  de
administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem  as
condições  estabelecidas no art. 2º. da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro                                   
80520-170 - Curitiba (PR)                                            
Protocolo: 0301205118                                                
Apucarana (PR), 13 de junho de 2003                                  

Armando Boscardin           Felipe Alexandre Felipe Neto             
Diretor Presidente          Diretor Vice-Presidente                  
011.212.869-68              642.791.119-87                           
Rui Montes Santa Cecília      Antonio Rodrigues Almeida              
Diretor Administrativo        Diretor Financeiro                     
108.337.576-87                069.702.309-53                         

João Augusto Ceriani de Oliveira   Adauto Divonsir Rossi             
Diretor Vice-Financeiro            Conselheiro Administrativo        
494.445.819-34                     205.402.489-91                    
Jayr Paula Gomes Gonçalves         Milton Pita                       
Conselheiro Administrativo         Conselheiro Administrativo        
073.886.919-87                     403.561.088-72                    

José Augusto Pinto              Laércio Beani da Costa               
Conselheiro Administrativo      Conselheiro Administrativo           
075.142.209-68                  278.484.009-30                       
Valdenilson Vado Domingos da Costa  Antonio Di Rienzo                
Conselheiro Administrativo          Conselheiro Fiscal Efetivo       
551.466.869-04                      086.945.329-72                   

Arthur César Moreira Braga     Bernardo Garcia de Araújo Jorge       
Conselheiro Fiscal Efetivo     Conselheiro Fiscal Efetivo            
638.296.067-53                 709.286.497-68                        
Anderson Luis Borghesan Reis    Edymilton Cezário de Mathias         
Conselheiro Fiscal Suplente     Conselheiro Fiscal Suplente          
019.891.439-38                  027.761.049-44                       

Celso Mercadante                Eros Felipe                          
Conselheiro Fiscal Suplente     106.757.289-91                       
107.222.709-68                                                       
João Begalli Neto         Mariana Conceição Davantel Boscardin       
090.500.519-87            350.057.349-53                             

Marisa Beltoni Felipe     Osman Boscardin                            
361.370.739-04            024.902.699-68                             
Vinicius Felipe                                                      
764.123.939-0"                                                       


                                 Brasília,  25  de  junho  de  2003. 

                                 Departamento   de   Organização  do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               










Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito tem a finalidade de informar a intenção de constituir a cooperativa de crédito e de comunicar que eventuais objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias a partir da data de publicação.
Quais são os cargos de administração mencionados na Norcred?
Os cargos de administração mencionados na Norcred incluem Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Vice-Financeiro, Conselheiro Administrativo, Conselheiro Fiscal Efetivo e Conselheiro Fiscal Suplente.
Quais são os requisitos para os sócios fundadores da Norcred?
Os sócios fundadores da Norcred devem declarar que não possuem restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada e não estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
Onde foi publicada a Declaração de Propósito da Norcred?
A Declaração de Propósito da Norcred foi publicada no Jornal de Londrina (PR) nos dias 23 e 24 de junho de 2003.
O que é a Norcred?
A Norcred é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores da Região Norte do Paraná.
Quem deve ser contatado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço especificado no comunicado.
Qual é a área de atuação da Norcred?
A área de atuação da Norcred é limitada ao município de Apucarana (PR) e a diversos outros municípios da região norte do Paraná, incluindo Londrina, Maringá, Arapongas, entre outros.
Quais regulamentações são mencionadas no comunicado?
O comunicado menciona a Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, a Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, a Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003, e a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.