Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.098

Dispõe sobre condições para enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

A Resolução Nº 3.098, de 25 de junho de 2003, estabelece condições para o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de operações amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

Entre as condições, destaca-se a necessidade de comprovação da emergência das plantas, conforme o art. 2º, inciso I, da Resolução 2.403/1997, a ser fornecida pela instituição de assistência técnica e extensão rural atuante no município. Além disso, a alíquota de adicional do Proagro para lavoura irrigada passa a ser de 2%, não se aplicando o disposto no art. 3º, inciso I, alínea "a", da Resolução 2.294/1996.

O laudo técnico deve referenciar fenômenos meteorológicos e outras ocorrências que possam ter prejudicado a emergência das plantas e o estabelecimento da lavoura.

As operações de custeio do Proger Rural Familiar seguem as mesmas disposições estabelecidas na regulamentação do Proagro para o Pronaf.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.