Norma
13/07/2005

Resolução Nº 3.298

Altera condições do "Proagro Mais", criado no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), para a safra 2005/2006 e dispõe acerca de remanejamento das disponibilidades financeiras do Proagro Tradicional, para dar continuidade aos pagamentos relativos ao "Proagro Mais".

A Resolução Nº 3.298, de 13 de julho de 2005, altera as condições do "Proagro Mais" para a safra 2005/2006 e dispõe sobre o remanejamento das disponibilidades financeiras do Proagro Tradicional para dar continuidade aos pagamentos relativos ao "Proagro Mais".

Para a safra 2005/2006, as principais condições estabelecidas são:

  • Enquadramento obrigatório de 100% do valor financiado e até 65% da receita líquida esperada do empreendimento, limitado a R$1.800,00.

  • Exclusão dos agricultores familiares do Grupo "E" da obrigatoriedade de adesão ao "Proagro Mais" ou a outra modalidade de seguro.

  • Limite de enquadramento e cobertura de recursos próprios de até R$1.800,00 por produtor rural e ano-agrícola.

  • Base de cálculo da cobertura inclui o valor enquadrado e os juros contratuais incidentes sobre as parcelas utilizadas de crédito.

  • Dedução de valores não amparados, como perdas de causas não cobertas e parcelas de crédito não aplicadas nos fins previstos.

  • Beneficiário não terá direito à cobertura se a receita gerada for igual ou superior a 70% da receita bruta esperada.

  • Alíquota do adicional do "Proagro Mais" fixada em 2% para agricultores dos Grupos "A/C", "C" e "D", e 4% para o Grupo "E".

  • Enquadramento excepcional de culturas de mandioca, mamona, caju, uva e banana em estados não contemplados com regras do zoneamento agrícola.

O Banco Central do Brasil está autorizado a remanejar as disponibilidades financeiras do Proagro Tradicional para dar continuidade aos pagamentos das indenizações do "Proagro Mais" referentes à safra 2004/2005.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.