Norma
03/07/2003
#36156

ATO-PRESI N. 001033

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Brasileiro Comercial S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.

                        ATO-PRESI N. 001033                          
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                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024,  de
13  de  março  de  1974, em face da deliberação da  Assembléia  Geral
Extraordinária de Acionistas, de 01.11.2002, que aprovou  o  ingresso
da sociedade no regime de liquidação ordinária,  tendo  em vista sen-
tença de 08.10.2002, do Juízo de Direito da 11. Vara Cível da Comarca
de  Goiânia  (GO), homologando a deliberação da Assembléia  Geral  de
Credores, de 26.06.2002, que aprovou forma especial de satisfação dos
credores, e do compromisso assumido pelo controlador de responder por
eventuais  superveniências passivas da controlada, e  tudo  mais  que
consta do processo 9900992213,                                       


R E S O L V E:                                                       


                    I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetido  pelo  Ato PRESI 801, de 15.05.98,  publicado  no
Diário  Oficial  da  União de 18.05.98, o BANCO BRASILEIRO  COMERCIAL
S.A. (CNPJ 13.004.577/0001-13), com sede em Goiânia (GO);            

                    II  - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO das funções
de liquidante.                                                       


                                   Brasília (DF), 3 de julho de 2003.



                      Henrique de Campos Meirelles                   
                      Presidente                                     







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