Comunicado
08/07/2003
#31964

COMUNICADO N. 011183

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Ubercoop.

                        COMUNICADO N. 011183                         
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                                 Divulga Declaração de  Propósito  de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa de  Economia  e  Crédito
                                 Mútuo de Pequenos,  Microempresários
                                 e Microempreendedores de  Uberlândia
                                 Ltda. Ubercoop                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Correio, nos dias 25 e 30 de junho de 2003,  em
atendimento ao disposto na Resolução 2.771, de 30 de agosto  de  2000
com  a  nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro  de
2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:                     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

    Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UBERCOOP-
Cooperativa   de  Economia  e  Crédito  Mútuo  dos  Comerciantes   de
Confecções   de   Uberlândia  Ltda,  por   intermédio   do   presente
instrumento,                                                         
I-DECLARAM:                                                          
1-  Que a Assembléia Geral Extraordinária de vinte e oito de maio  do
ano de dois e três deliberou alterar o estatuto social, com vistas  à
transformação  da  instituição em Cooperativa de Economia  e  Crédito
Mútuo  de Pequenoempresários, Microempresários e Microempreendedores,
nos  termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova  denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo  de
Pequenos, Microempresários e Microempreendedores de Uberlândia  Ltda.
UBERCOOP.                                                            
Local  da  sede:  Av.  Belo  Horizonte,  1.290  -  Bairro  Martins  -
Uberlândia-MG-CEP-38.400-454.                                        
Área  de  atuação:  Área de ação limitada ao  município  sede  e  aos
seguintes municípios: Araporã, Campo Florido, Conceição das  Alagoas,
Indianópolis,  Iraí  de  Minas, Monte Alegre de  Minas,  Nova  Ponte,
Prata, Santa Juliana, Tupaciguara e Uberaba, Estado de Minas Gerais. 
2-  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3-  Que  preenchem  as condições estabelecidas no artigo  segundo  da
resolução  3.041, de vinte e oito de novembro do ano de  dois  mil  e
dois, para o exercício de cargos de administração.                   
II-  ESCLAREM  que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observando que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Conselho de Administração:                                           
Surrel Attie-CPF-004.971.776-68 - cargo: Diretor Presidente;         
Araken  de Carvalho Novaes-CPF-002.269.128-68 - cargo: Diretor  Vice-
Presidente;                                                          
Jaudet Zeki Rassi-CPF-031.406.951-87 - cargo: Diretor Financeiro;    
Wagner   Moreira  dos  Santos-CPF-181.937.576-53  -  cargo:   Diretor
Administrativo;                                                      
Júlio César Massuda-CPF-394.509.456-91 - cargo: Conselheiro Efetivo; 
José Luiz Rodrigues-CPF-123.518.306-87 - cargo: Conselheiro Suplente.
Uberlândia-MG., 29 de maio de 2003                                   
Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, 1605 Santo Agostinho - CEP-30.170-001            
Belo Horizonte-MG.                                                   
Protocolo Nº. 0301206797"                                            

                                 Brasília,  3  de  julho  de  2003.  

                                 Departamento   de  Organização   do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               
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Obs.: retransmitido tendo em vista incorreção na data de transmissão.






Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para comunicar objeções à Declaração de Propósito da UBERCOOP?
O endereço é Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho, CEP 30.170-001, Belo Horizonte-MG.
Qual é o endereço da sede da UBERCOOP?
A sede da UBERCOOP está localizada na Av. Belo Horizonte, 1.290 - Bairro Martins, Uberlândia-MG, CEP 38.400-454.
O que é a UBERCOOP?
A UBERCOOP é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Pequenos, Microempresários e Microempreendedores de Uberlândia Ltda.
Quais condições os administradores da UBERCOOP declaram preencher para o exercício de cargos de administração?
Os administradores declaram preencher as condições estabelecidas no artigo segundo da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quais são os cargos e os respectivos ocupantes no Conselho de Administração da UBERCOOP?
Os cargos e ocupantes são:
  • Diretor Presidente: Surrel Attie
  • Diretor Vice-Presidente: Araken de Carvalho Novaes
  • Diretor Financeiro: Jaudet Zeki Rassi
  • Diretor Administrativo: Wagner Moreira dos Santos
  • Conselheiro Efetivo: Júlio César Massuda
  • Conselheiro Suplente: José Luiz Rodrigues
Qual foi a alteração deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de maio de 2003?
A alteração deliberada foi a transformação da instituição em Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Pequenoempresários, Microempresários e Microempreendedores.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito da UBERCOOP ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da UBERCOOP?
A área de atuação da UBERCOOP inclui os municípios de Uberlândia, Araporã, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Prata, Santa Juliana, Tupaciguara e Uberaba, todos no estado de Minas Gerais.
Qual resolução e circular regulamentam a transformação da UBERCOOP?
A transformação da UBERCOOP é regulamentada pela Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, com a nova redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e pela Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003.
O que os administradores da UBERCOOP declaram sobre suas condições cadastrais e reputação?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.

Temas

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