Comunicado
18/07/2003
#30050

COMUNICADO N. 011227

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa Sicoob Credibrasil.

                        COMUNICADO N. 011227                         
                        --------------------                         

                                 Divulga Declaração de  Propósito  de
                                 pretendentes a cargos de direção  na
                                 Cooperativa de  Economia  e  Crédito
                                 Mútuo   dos  Pequenos   Empresários,
                                 Microempresários                   e
                                 Microempreendedores   do    Distrito
                                 Federal Ltda. - Sicoob Credibrasil  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 15 e 16 de julho  de  2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:                          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da cooperativa
de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente instrumento,  
I - DECLARAM                                                         
Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de pequenos    
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da   
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as 
características abaixo especificadas:                                
Denominação  social:  COOPERATIVA DE ECONOMIA  E  CRÉDITO  MÚTUO  DOS
PEQUENOS  EMPRESÁRIOS,  MICROEMPRESÁRIOS  E  MICROEMPREENDEDORES   DO
DISTRITO FEDERAL LTDA. - SICOOB CREDIBRASIL.                         
Local da sede: Brasília (DF)                                         
Área de atuação: Distrito Federal e Entorno conforme Lei Complementar
nº 94 de 19 de Fevereiro de 1998.                                    
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
Que  é  intenção  dos  sócios adiante destacados  exercer  cargos  de
administração na cooperativa ora em constituição, e que preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2. da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF                      
Protocolo nº 0301206638                                              
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO                                            
NOME                                  C.P.F.                         
CARGO                                                                
1 - Adelson Genessi Santiago          065.397.264-49     Conselho de 
Administração Efetivo                                                
2 - Parsondas Cunha Pimentel          008.192.121-72   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
3 - Hormínio Teixeira Boaventura Filho 643.038.968-53   Conselho de  
Administração Efetivo                                                
4 - Francisco de Assis da Silva       042.459.541-91   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
5 - Adriano Madureira Duarte          484.169.831-00   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
6 - Antonio José Ribeiro da Silva     416.929.691-53   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
7 - Danielle Martins Murta Boaventura 044.288.676-46   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
8 - Moacyr Rabelo Leite               911.503.291-49   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
9 - Vanderlino Dionisio de Assis      553.464.485-00   Conselho de   
Administração Efetivo                                                
10  Carlos Antonio Pinto de Almeida   072.952.511-20   Conselho de   
Administração Suplente                                               
11  Gilmar de Carvalho Pereira        648.594.446-04   Conselho de   
Administração Suplente                                               
12  Higor Canuto Pontes de Carvalho   694.013.061-68   Conselho de   
Administração Suplente                                               
Brasília - DF, 14 de julho de 2003."                                 

                                 Brasília,  18  de  junho  de  2003. 

                                 Departamento   de  Organização   do 
                                 Sistema Financeiro                  

                                 Adalberto Gomes da Rocha            
                                 Chefe substituto                    











Perguntas e respostas

Quem são os membros suplentes do Conselho de Administração da Sicoob Credibrasil?
Os membros suplentes do Conselho de Administração são: Carlos Antonio Pinto de Almeida, Gilmar de Carvalho Pereira e Higor Canuto Pontes de Carvalho.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro, SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF.
Quais são os requisitos para os sócios que pretendem exercer cargos de administração na cooperativa?
Os sócios devem ter reputação ilibada, não possuir restrições cadastrais, não estar sendo responsabilizados em ações judiciais ou processos administrativos, e preencher as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o protocolo do Banco Central do Brasil relacionado à Declaração de Propósito da Sicoob Credibrasil?
O protocolo é nº 0301206638.
Como podem ser feitas objeções à Declaração de Propósito da Sicoob Credibrasil?
Objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal com identificação dos autores e documentação comprobatória. Os declarantes podem ter direito a vistas do processo conforme a legislação vigente.
O que é a Sicoob Credibrasil?
A Sicoob Credibrasil é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores do Distrito Federal Ltda.
Qual é a área de atuação da Sicoob Credibrasil?
A área de atuação da Sicoob Credibrasil é o Distrito Federal e seu entorno, conforme definido pela Lei Complementar nº 94 de 19 de fevereiro de 1998.
Quem são os membros do Conselho de Administração Efetivo da Sicoob Credibrasil?
Os membros do Conselho de Administração Efetivo são: Adelson Genessi Santiago, Parsondas Cunha Pimentel, Hormínio Teixeira Boaventura Filho, Francisco de Assis da Silva, Adriano Madureira Duarte, Antonio José Ribeiro da Silva, Danielle Martins Murta Boaventura, Moacyr Rabelo Leite e Vanderlino Dionisio de Assis.

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