Comunicado
21/07/2003
#25130

COMUNICADO N. 011235

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção no Banco Brascan S.A. e na Brascan S.A. Corretora de Títulos e Valores.

                        COMUNICADO N. 011235                         
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                              Divulga  Declaração  de  Propósito   de
                              pretendentes  a cargos de  direção  no 
                              Banco  Brascan S.A. e na Brascan  S.A. 
                              Corretora de Títulos e Valores         

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Monitor Mercantil, nos dias 17  e 18 de julho  de
2003,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:        

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

MARCUS  VINICIUS  MATHIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro,  economista,
portador  da  carteira  de  identidade nº 04777831-1,  expedida  pelo
IFP/RJ,  inscrito  no  CPF/MF  sob o nº 774.206.917-20,  residente  e
domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida  Sernambetiba, 4000, bloco 8, apto. 603, Barra da  Tijuca  e,
com  escritório situado na Avenida Almirante Barroso,  nº  52  -  31º
andar, Centro, nesta Cidade, declara sua intenção de exercer cargo de
direção no Banco Brascan S/A e na Brascan S/A Corretora de Títulos  e
Valores,  para  as  quais  foi eleito e  que  preenche  as  condições
estabelecidas no artigo 2º da Resolução n. 3.041, de 28  de  novembro
de 2002.                                                             
Esclarece  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções a presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco  Central  do  Brasil  - Rua Presidente  Vargas,  nº  730  -  no
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF,  no  prazo
de  15  (quinze)  dias  contados da publicação  desta,  por  meio  de
documento  em  que  os  autores  estejam  devidamente  identificados,
acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante
poderá,  na  forma da legislação em vigor, ter direito  a  vistas  do
processo respectivo.                                                 
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2003.                                 
Marcus Vinicius Mathias Pereira"                                     


                                        Brasília, 21 de julho de 2003

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Antonio Fernando Ribeiro              
                               Chefe substituto                      










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