Norma
31/07/2003
#26371

Resolução Nº 3.111

Define conceito de empresa ligada para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e regras para administradores comuns.

                        RESOLUCAO N. 003111                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe   sobre   o   conceito   de
                                   empresa   ligada  nos   casos   de
                                   aquisição   de   Certificados   de
                                   Recebíveis Imobiliários - CRI.    

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2003,  com
base  no  art. 3º, incisos I e II, da Lei 6.385, de 7 de dezembro  de
1976,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Estabelecer que não se aplica a vedação contida no
art.  6º,  § 2º, inciso VII, da Resolução 1.775, de 6 de dezembro  de
1990,  quando  instituição financeira e companhia  securitizadora  de
crédito   imobiliário   emitente  de   Certificados   de   Recebíveis
Imobiliários - CRI possuam administrador comum que não exerça funções
executivas na companhia emitente, observadas as demais disposições da
referida resolução.                                                  

         Art.  2º  O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas
e  baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
resolução.                                                           

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de julho de 2003.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente