Revogada Norma
06/08/2003
#39557

Circular Nº 3.198

Estabelece limites operacionais para operações de consórcio, incluindo dedução de recursos aplicados em títulos públicos federais.

                         CIRCULAR N. 003198                          
                         ------------------                          
                                   Dispõe  sobre limites operacionais
                                   de operações de consórcio.        

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 6 de agosto de 2003, com base no art. 33 da Lei  8.177,
de 1º de março de 1991,                                              

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Facultar,  para  fins  de  apuração  de  limites
operacionais aplicáveis às operações de consórcio, previstos no  art.
3º  da Circular 2.861, de 10 de fevereiro de 1999, com a redação dada
pela Circular 3.167, de 4 de dezembro de 2002, seja deduzido do saldo
das  disponibilidades  constante da Demonstração  das  Variações  nas
Disponibilidades de Grupos Consolidada (Cosif - documento 7 -  código
09.0.0.0.0-7  -  Cadoc  4350) os recursos  relativos  a  consorciados
contemplados que estejam aplicados em títulos públicos federais,  por
intermédio  de operações compromissadas contratadas com  instituições
financeiras ou com o Banco Central do Brasil.                        

          §  1º   Os títulos adquiridos nos termos deste artigo devem
estar   custodiados   em  conta  específica  e  individualizada   por
administradora  de  consórcio, a ser criada no  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

          §  2º   A custódia referida no § 1º deve se restringir  aos
títulos    adquiridos   com   recursos   relativos   a   consorciados
contemplados.                                                        

          Art. 2º  Fica o Departamento de Operações de Mercado Aberto
(Demab)  autorizado a adotar as medidas que se fizerem necessárias  à
execução do disposto nesta circular.                                 

           Art.  3º   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.   

                                       Brasília, 6 de agosto de 2003.

Sérgio Darcy da Silva Alves       Luiz Augusto de Oliveira Candiota  
Diretor                           Diretor                            

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003198?
A base legal é o art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991.
Quando a Circular n. 003198 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
O que pode ser deduzido do saldo das disponibilidades para fins de apuração de limites operacionais de consórcio?
Podem ser deduzidos os recursos relativos a consorciados contemplados que estejam aplicados em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil.
Qual departamento do Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas para a execução da Circular n. 003198?
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab) está autorizado a adotar as medidas necessárias.
O que dispõe a Circular n. 003198 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003198 dispõe sobre os limites operacionais de operações de consórcio.
Onde devem estar custodiados os títulos adquiridos com recursos de consorciados contemplados?
Os títulos devem estar custodiados em conta específica e individualizada por administradora de consórcio, a ser criada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A custódia dos títulos adquiridos com recursos de consorciados contemplados pode incluir outros recursos?
Não, a custódia deve se restringir aos títulos adquiridos com recursos relativos a consorciados contemplados.