Comunicado
07/08/2003
#15628

COMUNICADO N. 011293

Divulga a possibilidade de abertura de conta individualizada no Selic para administradoras de consórcio.

                        COMUNICADO N. 011293                         
                        --------------------                         

                                  Divulga  a  faculdade de  abertura,
                                  no  Sistema  Especial de Liquidação
                                  e  de  Custódia (Selic),  de  conta
                                  individualizada por  administradora
                                  de   consórcio  para  os  fins  que
                                  especifica.                        

     Tendo  em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Circular  3.198,
de  6  de  agosto  de  2003, comunicamos que  as  administradoras  de
consórcio  poderão  solicitar a abertura de conta individualizada  no
Selic, com o seguinte código:                                        

     XXXX.00.30-dv, onde:                                            

         XXXX: número do participante no Selic; e                    

         dv: dígito verificador.                                     

2.   A  conta  referida no parágrafo anterior tem  por  finalidade  a
custódia de títulos  adquiridos, exclusivamente, com  recursos  rela-
tivos a consorciados contemplados e por meio de  operações compromis-
sadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central
do Brasil.                                                           

3.   Para  a  abertura da conta individualizada da administradora  de
consórcio,  a  ser processada somente a partir de 1º de  setembro  de
2003, é necessário que:                                              

     I - as  informações  cadastrais  da  administradora  constem  do
Sistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(Unicad); e                                                          

     II - a administradora  encaminhe correspondência - modelo Cadoc 
30009-2,  acompanhado  do cartão de autógrafos,  Cadoc  30006-5  -  à
Divisão  de  Administração do Selic do Departamento de  Operações  do
Mercado Aberto.                                                      

4.   O   titular   da  conta   referida  no  primeiro   parágrafo   é
classificado,  para fins do disposto no Regulamento  do  Selic,  como
participante não-liquidante subordinado.                             

                                 Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2003.

                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 Sérgio Goldenstein                  
                                 Chefe                               





Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.