A Circular Nº 3.199, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular 3.169, de 19 de dezembro de 2002.
A base de cálculo para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório agora corresponde à média aritmética dos VSRs (Valores Sujeitos a Recolhimento) apurados no período de cálculo, deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
A alíquota aplicada sobre essa base de cálculo é de 45% (quarenta e cinco por cento).
A Circular entra em vigor em duas datas distintas:
Para instituições do Grupo "B": em 11 de agosto de 2003, com períodos de cálculo e movimentação de 11 a 22 de agosto de 2003 e de 20 de agosto a 2 de setembro de 2003, respectivamente.
Para instituições do Grupo "A": em 18 de agosto de 2003, com períodos de cálculo e movimentação de 18 a 29 de agosto de 2003 e de 27 de agosto a 9 de setembro de 2003, respectivamente.
A Circular 3.177, de 19 de fevereiro de 2003, será revogada nas respectivas datas de vigência mencionadas acima.