Norma
19/11/2004

Circular Nº 3.262

Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Circular 3.091 sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório para recursos a prazo.

                         CIRCULAR N. 003262                          
                         ------------------                          

                             Acrescenta parágrafo único ao artigo  4º
                             da  Circular  3.091, de 1º de  março  de
                             2002,   que   define   as   regras    do
                             recolhimento  compulsório e  do  encaixe
                             obrigatório sobre recursos a prazo.     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  19 de novembro de 2004, tendo em conta o  disposto  no
art.  10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964,
com  a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730,  de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,              

D E C I D I U:                                                       

           Art.  1º  Fica acrescentado o seguinte parágrafo único  ao
art. 4º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002:                   

        "Parágrafo Único. Do total da exigibilidade apurada na  forma
do  caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente  a
parcela que exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais)." (NR)                                                     

           Art.  2º   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8  a
12  de novembro de 2004, cujo período de cumprimento tem início nesta
data.                                                                


                                   São Paulo, 19 de novembro de 2004.


                                Rodrigo Telles da Rocha Azevedo      
                                Diretor