Norma
21/09/2001

Circular Nº 3.062

Altera alíquota e consolida as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.

A Circular Nº 3.062, de 21 de setembro de 2001, altera a alíquota e consolida as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. As principais mudanças incluem:

  • Consolidação das regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas no exterior.

  • Aplicação de uma alíquota de 10% sobre a média aritmética dos saldos diários que excederem R$30.000.000,00 em cada período de cálculo.

  • Definição do período de cálculo como os dias úteis de uma semana, de segunda a sexta-feira.

  • Recolhimento compulsório e encaixe obrigatório a serem efetuados mediante vinculação de Títulos Federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

  • Informações sobre os saldos diários devem ser prestadas via transação PRES545 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) até o dia útil anterior ao ajuste.

  • Multa para instituições financeiras que apresentarem informações com atraso ou substituírem após a data prevista.

  • Pagamento de custos financeiros sobre insuficiências no recolhimento compulsório e no encaixe obrigatório.

  • Movimentação financeira relativa ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório será efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 17 a 21 de setembro de 2001, cujo ajuste ocorrerá em 28 de setembro de 2001. Revoga as Circulares 2.759, 2.839, 2.875, 2.921 e 2.939.