Comunicado
19/08/2003
#26387

COMUNICADO N. 011324

Divulga condições para oferta pública de operações de swap por instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 011324                         
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                                  Divulga as condições de oferta  pú-
                                  blica para a realização  de  opera-
                                  ções de "swap".                    

         O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto  na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26  de  março  de
2002, torna público que das 12:00 às 13:00 horas do dia  20 de agosto
de 2003 acolherá propostas das instituições financeiras participantes
do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica(OFPUB), cadastradas de  a-
cordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro  de  1996, para  a
realização de operações de "swap", conforme as características  abai-
xo:                                                                  
             Data de         Data  de         Quantidade             
             Início          Vencimento       de Contratos           
            01/09/2003       02/01/2004        até 2.000             
            01/09/2003       01/04/2004        até 2.000             
            01/09/2003       01/07/2004        até 8.300             
            01/09/2003       01/07/2005        até 6.700             

2.       A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no  Regula-
mento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic), cons-
tante do Título 6, Capítulo  3, do  Manual  de  Normas  e  Instruções
(MNI).                                                               

3.       As  operações de "swap" aceitas na presente  oferta  pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato  de  Swap  Cambial  com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador  do  referido  contrato e as  instituições  contempladas  a
posição de vendedoras.                                               

4.       Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção e por vencimento, deverá ser informada a quantidade de  contratos
e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.                   

5.       Na  apuração  da presente  Oferta Pública será  utilizado  o
formato  de  preço único, acatando-se todas as propostas com  cotação
igual  ou  superior  à cotação mínima aceita pelo  Banco  Central  do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.        

6.       A  divulgação final  do resultado desta oferta pública ocor-
rerá a partir das 14:30 horas do dia 20/08/2003.                     

7.       Ao  final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil  enviará  à  BM&F a relação das instituições  contempladas,  a
quantidade  de  contratos aceita para cada uma, e  a  taxa  de  juros
representativa  de  cupom  cambial da operação,  dada  pela  seguinte
fórmula:                                                             
         c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:        
         c = taxa de juros representativa de cupom  cambial, expressa
como  taxa  linear  anual,  base 360 dias corridos,  com  três  casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;                
         cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;   
         n = número de dias corridos compreendido  entre  a  data  de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.  

8.       Conforme  previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15  de
março  de  2002,  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas
deverão  eleger uma corretora associada àquela Bolsa  para  que  essa
proceda o pré-registro da operação de "swap" de que se trata.        

9.       As  pessoas  físicas e as demais  pessoas jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

                                Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2003.

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima         
                        Chefe, em exercício                          








Perguntas e respostas

Quais são as datas de início e vencimento dos contratos de swap mencionados?
As datas de início e vencimento dos contratos de swap são:
  • Início: 01/09/2003, Vencimento: 02/01/2004, Quantidade: até 2.000 contratos
  • Início: 01/09/2003, Vencimento: 01/04/2004, Quantidade: até 2.000 contratos
  • Início: 01/09/2003, Vencimento: 01/07/2004, Quantidade: até 8.300 contratos
  • Início: 01/09/2003, Vencimento: 01/07/2005, Quantidade: até 6.700 contratos
Quando será divulgada a finalização do resultado da oferta pública?
A divulgação final do resultado da oferta pública ocorrerá a partir das 14:30 horas do dia 20/08/2003.
Qual é o limite de propostas que cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até cinco propostas por vencimento.
Como será calculada a taxa de juros representativa de cupom cambial?
A taxa de juros representativa de cupom cambial será calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
  • c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;
  • cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
  • n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
Como será feita a apuração da oferta pública?
A apuração da oferta pública será feita no formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como serão registradas as operações de swap aceitas na oferta pública?
As operações de swap aceitas na oferta pública serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma do 'Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC', onde o Banco Central do Brasil assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a posição de vendedoras.
Quem pode participar da oferta pública mencionada no comunicado?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública por intermédio das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que é o Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas, conforme previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
O que as instituições cujas propostas forem aceitas devem fazer?
As instituições cujas propostas forem aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro da operação de swap.

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