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Esclarece sobre a obrigatoriedade de acesso diário a mensagens eletrônicas enviadas pelo SISBACEN por instituições financeiras.
COMUNICADO N. 011327
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Presta esclarecimentos sobre mensagens
transmitidas por meio de correios
eletrônicos e não atendidas/acessadas pelas
instituições financeiras.
Recomendamos especial atenção para a necessidade de acesso
diário aos correios eletrônicos transmitidos pelo SISBACEN, uma vez
que vimos observando que algumas instituições não estão atendendo
tempestivamente as requisições oriundas dos Poderes Legislativo e
Judiciário, inclusive aquelas previstas na Lei Complementar 105/2001.
Cabe registrar que o desconhecimento do teor das referidas
mensagens não isenta as instituições financeiras do cumprimento
dessas determinações sujeitando-as, inclusive, ao que preceitua o
artigo 10 do mesmo dispositivo legal, além de outras sanções
cabíveis.
Brasília, 20 de agosto de 2003.
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
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