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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Encantado em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011353
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Ecantado - Sicredi
Regiao dos Vales, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Informativo, nos dias 26 e 27 de agosto de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Encantado - Sicredi Região dos Vales, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 21 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados da Região dos Vales.
Local da sede: Rua Júlio de Castilhos, nº.1110, Encantado - RS
Área de atuação: Encantado, Guaporé, Ilópolis, São Valentim do Sul,
Roca Sales, Coqueiro Baixo, Anta Gorda, Dois Lajeados, Nova Bréscia,
Relvado, Capitão, Muçum, Arroio do Meio, Vespasiano Corrêa, Putinga,
União da Serra, Vista Alegre do Prata, Doutor Ricardo.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Encantado, 22 de agosto de 2003.
Ricardo Cé, CPF: 342.440.000-97, Presidente
Gilberto Antônio Piccinini, CPF: 280.417.040-34, Vice-Presidente
Admir Lorenzon, CPF: 226.960.160-20, Conselheiro Efetivo
Leonardo Maximino Locatelli, CPF: 622.446.200-34, Conselheiro Efetivo
Delmar Antônio Moresco, CPF: 611.671.000-00, Conselheiro Efetivo
Carlos Senter, CPF: 368.808.840-91, Conselheiro Efetivo
Telmo Schneider, CPF: 191.263.440-68, Conselheiro Efetivo
Mauro Celso Grolli, CPF: 528.758.570-53, Conselheiro Efetivo
Valsir Luis Trez, CPF: 097.939.840-15, Conselheiro Efetivo
Santiago Bagnara: CPF: 447.393.700-34, Conselheiro Efetivo
Guerino Giareta, CPF: 137.838.150-53, Conselheiro Efetivo
José Carlos Fabris, CPF: 635.546.070-53, Conselheiro Efetivo"
Brasília, 28 de agosto de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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