Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Rio Pardo em processo de transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011354
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Rio Pardo -
Sicredi Vale do Rio Pardo, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul-RS, nos dias
26 e 27 de agosto de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução
3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de
2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Vale do Rio Pardo - Sicredi Vale do Rio Pardo,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Vale do Rio Pardo
Local da sede: Rua Ramiro Barcelos, nº 1.086, Centro, Santa Cruz do
Sul/RS.
Área de atuação: Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Vera Cruz,
Sinimbu, Passo do Sobrado, Herveiras, Rio Pardo e Vale Verde.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Santa Cruz do Sul/RS, 22 de agosto de 2003.
Mario Kuntz, Presidente, CPF 299.503.250-72;
Elsidio Alvino Frantz, Vice-Presidente, CPF 016.397.140/49;
Almiro Ramm, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
172.820.550/68;
Arcênio Schwendler, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
308.802.201/63;
Danilo Paulistch, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
227.379.950/00;
José Carlos Lago, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
196.890.470/00;
Paulo Ricardo Werner, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
504.741.540/68;
Waldemar Arlindo Tornquist, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
268.368.310/34."
Brasília, 28 de agosto de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.