Revogada Norma
29/08/2003
#44334

Circular Nº 3.202

Estabelece critérios para aplicação e registro contábil de recursos de cotas de grupos de consórcio em formação.

                         CIRCULAR N. 003202                          
                         ------------------                          
                                   Estabelece   critérios   para    a
                                   aplicação  e  o registro  contábil
                                   de    recursos    coletados    dos
                                   subscritores  de cotas  de  grupos
                                   de consórcio em formação.         

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de agosto de 2003, com base no art. 33 da Lei  8.177,
de 1º de março de 1991,                                              

D E C I D I U:                                                       

            Art.  1º   Determinar  que  os  recursos  recebidos   dos
subscritores  de cotas de grupos de consórcio em formação  devem  ser
aplicados,   pelas  administradoras  de  consórcio,  nas  modalidades
previstas na Circular 2.454, de 27 de julho de 1994, e registrados em
conta  de  compensação e nos seguintes subtítulos contábeis do  Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com
os atributos HZ:                                                     

1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação                         
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação                
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação.               

           Art.  2º   Ficam alteradas as nomenclaturas dos subtítulos
6.3.1.10.10-2  Recursos Coletados, para Recursos Coletados  -  Grupos
Formados  e 6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados, para Recursos Coletados
-  Grupos  Formados, bem como excluído o título contábil RECURSOS  DE
GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 4.9.9.93.00-6, do Cosif.                  

         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

           Art. 4º  Fica revogado o art. 5º da Circular 2.381, de  18
de novembro de 1993.                                                 


                                      Brasília, 28 de agosto de 2003.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           












Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003202?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 003202 é baseada no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991.
Como devem ser aplicados os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação?
Os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação devem ser aplicados nas modalidades previstas na Circular 2.454, de 27 de julho de 1994.
Qual título contábil foi excluído do Cosif pela Circular n. 003202?
O título contábil RECURSOS DE GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 4.9.9.93.00-6, foi excluído do Cosif.
Qual artigo foi revogado pela Circular n. 003202?
O art. 5º da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, foi revogado pela Circular n. 003202.
Quais nomenclaturas de subtítulos contábeis foram alteradas pela Circular n. 003202?
As nomenclaturas dos subtítulos 6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados foram alteradas para Recursos Coletados - Grupos Formados, e 6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados foram alteradas para Recursos Coletados - Grupos Formados.
Quando a Circular n. 003202 entrou em vigor?
A Circular n. 003202 entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser registrados os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação?
Os recursos devem ser registrados em conta de compensação e nos seguintes subtítulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os atributos HZ:
  • 1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação
  • 6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
  • 6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação
O que estabelece a Circular n. 003202?
A Circular n. 003202 estabelece critérios para a aplicação e o registro contábil de recursos coletados dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação.