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Estabelece critérios para aplicação e registro contábil de recursos de cotas de grupos de consórcio em formação.
CIRCULAR N. 003202
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Estabelece critérios para a
aplicação e o registro contábil
de recursos coletados dos
subscritores de cotas de grupos
de consórcio em formação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de agosto de 2003, com base no art. 33 da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar que os recursos recebidos dos
subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação devem ser
aplicados, pelas administradoras de consórcio, nas modalidades
previstas na Circular 2.454, de 27 de julho de 1994, e registrados em
conta de compensação e nos seguintes subtítulos contábeis do Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com
os atributos HZ:
1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos subtítulos
6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados, para Recursos Coletados - Grupos
Formados e 6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados, para Recursos Coletados
- Grupos Formados, bem como excluído o título contábil RECURSOS DE
GRUPOS EM FORMAÇÃO, código 4.9.9.93.00-6, do Cosif.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 5º da Circular 2.381, de 18
de novembro de 1993.
Brasília, 28 de agosto de 2003.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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