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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de economia em cooperativa de crédito para pequenos empresários no RS.
COMUNICADO N. 011368
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes do Ramo do Vestuário da
Região Nordeste do Rio Grande do Sul
- Sicredi Fecomércio Nordeste, em
transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Pioneiro de Caxias do Sul - RS, nos dias 15 e 16
de abril de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de
25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes do Ramo do Vestuário da
Região Nordeste do Rio Grande do Sul - SICREDI FECOMÉRCIO NORDESTE,
por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 31 de Março de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendendores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS
EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA REGIÃO
NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL
Local da sede: Caxias do Sul - RS
Área de atuação: Antônio Prado, Bom Jesus, Caxias do Sul,
Farroupilha, Flores da Cunha, Ipê, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nora
Roma, São Marcos e Vacaria.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, Centro
Porto Alegre - RS CEP 90010-190
Caxias do Sul, 31 de Março de 2003.
ALCIDES PERINI 033.532.810-53
IVO CECCHIN CPF 327.202.110-87
NELSON LISOT CPF 146.941.150-49
DAGOBERTO ANTONIO PAIM DE ALMEIDA CPF 220.271.570-34
ALEX TEODORO SANDI CPF 384.427.870-20
VITOR ROQUE SCHIAVENIN CPF 248.778.320-68
HERMES DAMIANI CPF 056.270.109-59
ANGELO ARTUR MESTRINER CPF 220.587.960-04
ALDINO JOAO LAMONATTO CPF 118.035.250-53
EUCLIDES ANTONIO SMIDERLE CPF 060.075.110-49"
Brasília, 2 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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