Comunicado
03/09/2003
#30214

COMUNICADO N. 011372

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Sudoeste do RS em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011372                         
                        --------------------                         

                                Divulga Declaração de  Propósito  dos
                                administradores  da   Cooperativa  de
                                Crédito  Rural  Sudoeste  do   RS   -
                                Sicredi  Sudoeste,  em  transformação
                                para cooperativa de crédito de  livre
                                admissão de associados               

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 20 e 21 de agosto de  2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                           

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Sudoeste do RS - SICREDI Sudoeste, por intermédio do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 18 de agosto  de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS SUDOESTE DO RIO GRANDE DO SUL                             
Local da sede: Rua General Vitorino, 218  - Centro - Alegrete-RS     
Área de atuação: Alegrete, Cacequi, Manoel Viana, Quarai, Rosário  do
Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.    
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Alegrete - RS, 19 de agosto de 2003.                                 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO                                            
José Antonio Severo Menezes     Diogo Rolf Mainart                   
CPF: 383.935.570-20             CPF: 074.996.200-34                  
Presidente                      Vice-Presidente                      
Conselheiros Efetivos                                                
José Claudio Dorneles Faraco      Umberto Pacheco Souto              
CPF: 115.698.670-20               CPF: 198.086.900-68                
Carlos Eduardo Meyer Rodrigues    Luiz Cláudio Pereira de Andrade    
CPF: 225.466.930-34               CPF: 179.711.280-53                
João Erico Silva da Luiz Junior   Mario Alberto Cassol Filho         
CPF: 347.609.200-30               CPF: 266.318.220-68                
Leo Durlo                                                            
CPF: 044.420.750-34"                                                 


                                Brasília, 3  de  setembro  de  2003. 

                                Departamento   de   Organização  do  
                                Sistema Financeiro                   

                               Marden Marques Soares                 
                               Chefe substituto                      












Perguntas e respostas

Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sudoeste do Rio Grande do Sul.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Sudoeste do RS - Sicredi Sudoeste, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para eventuais objeções à Declaração de Propósito é de 15 dias, contados da data da publicação da declaração.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Quais documentos regulamentam a transformação da cooperativa de crédito rural para cooperativa de crédito de livre admissão de associados?
A transformação é regulamentada pela Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e pela Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa inclui os municípios de Alegrete, Cacequi, Manoel Viana, Quarai, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa ocorreu em 18 de agosto de 2003.

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