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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Sudoeste do RS em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011372
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Sudoeste do RS -
Sicredi Sudoeste, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 20 e 21 de agosto de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Sudoeste do RS - SICREDI Sudoeste, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS SUDOESTE DO RIO GRANDE DO SUL
Local da sede: Rua General Vitorino, 218 - Centro - Alegrete-RS
Área de atuação: Alegrete, Cacequi, Manoel Viana, Quarai, Rosário do
Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Alegrete - RS, 19 de agosto de 2003.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Severo Menezes Diogo Rolf Mainart
CPF: 383.935.570-20 CPF: 074.996.200-34
Presidente Vice-Presidente
Conselheiros Efetivos
José Claudio Dorneles Faraco Umberto Pacheco Souto
CPF: 115.698.670-20 CPF: 198.086.900-68
Carlos Eduardo Meyer Rodrigues Luiz Cláudio Pereira de Andrade
CPF: 225.466.930-34 CPF: 179.711.280-53
João Erico Silva da Luiz Junior Mario Alberto Cassol Filho
CPF: 347.609.200-30 CPF: 266.318.220-68
Leo Durlo
CPF: 044.420.750-34"
Brasília, 3 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Marden Marques Soares
Chefe substituto
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