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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Altos da Serra em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011386
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Altos da Serra-Sicredi
Altos da Serra, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta Mercantil, nos dias 29 de agosto e 1º de
setembro de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de
25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Altos da Serra - SICREDI ALTOS DA SERRA, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 27 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS ALTOS DA SERRA
Local da sede: Rua Dr. Silveira Neto, nº 240 - Centro - Sananduva-RS
Área de atuação: Água Santa, Barracão, Bom Jesus, Cacique Dobl
Cambará do Sul, Charrua, Esmeralda, Ibiaçá, Jaquirana, Machadinh
Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal da Serr
Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João
Urtiga, São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tapejara, Tupanci
Sul, Vacaria e Vila Langaro.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Sananduva-RS, 28 de agosto de 2003.
Mario Antonio Maurina Valdir Gelain
Presidente Vice-Presidente
CPF: 306.814.480-91 CPF: 284.421.990-04
Lídio Marcon
Conselheiro de Administração
CPF: 234.364.410-15
Alvacir Zanella
Conselheiro de Administração
CPF: 382.073.700-68
Ivo Koch
Conselheiro de Administração
CPF: 093.528.210-68
Ari Perondi
Conselheiro de Administração
CPF: 361.196.010-15
Norberto Divino Miotto
Conselheiro de Administração
CPF: 027.687.710-15
Eloe Poletto
Conselheiro de Administração
CPF: 313.099.090-91
Sadi Mesavilla
Conselheiro de Administração
CPF: 612.402.060-20
Fernando Luis Lopes
Conselheiro de Administração
CPF: 551.242.080-15
Gildo José Fortunatto
Conselheiro de Administração
CPF: 376.803.821-15
Dorval Paganella
Conselheiro de Administração
CPF: 413.064.730-04"
Brasília, 8 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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