Comunicado
11/09/2003
#15152

COMUNICADO N. 011408

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Cerro Largo em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011408                         
                        --------------------                         

                               Divulga Declaração  de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural Cerro Largo  -  Sicredi
                               Cerro  Largo,  em  transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais Gazeta Integração, no dia 5 de setembro e Folha
da Produção no dia 11 de setembro de 2003, em atendimento ao disposto
na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:                                                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural Cerro Largo- SICREDI Cerro Largo, por intermédio do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 03 de setembro de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS SERRO AZUL - SICREDI SERRO AZUL                           
Local da sede:Cerro Largo, estado do Rio Grande do Sul               
Área  de  atuação:  Cerro Largo, Guarani das Missões,  Porto  Xavier,
Roque  Gonzales,  Salvador das Missões, São Paulo  das  Missões,  São
Pedro do Butiá, Sete de Setembro e Ubiretama.                        
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Cerro Largo, 03 de Setembro de 2003.                                 
DORIVAL SCHEID                                                       
CPF 055.795.970-53                                                   
PRESIDENTE                                                           
ALOISIO DERCINO LEDUR                                                
CPF 913.979.520-91                                                   
VICE-PRESIDENTE                                                      
BRENO ELY                                                            
CPF 189.833.400.53                                                   
CONSELHEIRO EFETIVO                                                  
LUIS HECK                                                            
CPF 357.373.280-15                                                   
CONSELHEIRO EFETIVO                                                  
JOSÉ ANTÔNIO SCHNORRENBERGER                                         
CPF 309.661.240-49                                                   
CONSELHEIRO EFETIVO                                                  
TARCISIO IGNÁCIO MARMILICZ                                           
CPF 469.602.790-20                                                   
CONSELHEIRO EFETIVO                                                  
IVO ARMANDO WELTER                                                   
CPF 217.986.05015                                                    
CONSELHEIRO EFETIVO"                                                 


                               Brasília,  11  de  setembro  de  2003.

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 


Perguntas e respostas

Qual é a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 3 de setembro de 2003.
Qual é a nova denominação social da cooperativa?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Serro Azul - Sicredi Serro Azul.
Qual regulamentação foi seguida para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa seguiu a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as áreas de atuação da nova cooperativa?
A nova cooperativa atuará nas áreas de Cerro Largo, Guarani das Missões, Porto Xavier, Roque Gonzales, Salvador das Missões, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro e Ubiretama.
Quais são os nomes dos administradores que assinam a Declaração de Propósito?
Os administradores são Dorival Scheid (Presidente), Aloisio Dercino Ledur (Vice-Presidente), Breno Ely (Conselheiro Efetivo), Luis Heck (Conselheiro Efetivo), José Antônio Schnorrenberger (Conselheiro Efetivo), Tarcisio Ignácio Marmilicz (Conselheiro Efetivo) e Ivo Armando Welter (Conselheiro Efetivo).
Quando e onde foi publicada a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi publicada nos jornais Gazeta Integração, no dia 5 de setembro de 2003, e Folha da Produção, no dia 11 de setembro de 2003.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação, por meio formal com identificação dos autores e documentação comprobatória. Os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir restrições cadastrais, ter reputação ilibada, não estarem sendo responsabilizados em ações judiciais ou processos administrativos, e preencherem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Cerro Largo - Sicredi Cerro Largo, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.

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