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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Cerro Largo em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011408
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Cerro Largo - Sicredi
Cerro Largo, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Gazeta Integração, no dia 5 de setembro e Folha
da Produção no dia 11 de setembro de 2003, em atendimento ao disposto
na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Cerro Largo- SICREDI Cerro Largo, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 03 de setembro de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS SERRO AZUL - SICREDI SERRO AZUL
Local da sede:Cerro Largo, estado do Rio Grande do Sul
Área de atuação: Cerro Largo, Guarani das Missões, Porto Xavier,
Roque Gonzales, Salvador das Missões, São Paulo das Missões, São
Pedro do Butiá, Sete de Setembro e Ubiretama.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Cerro Largo, 03 de Setembro de 2003.
DORIVAL SCHEID
CPF 055.795.970-53
PRESIDENTE
ALOISIO DERCINO LEDUR
CPF 913.979.520-91
VICE-PRESIDENTE
BRENO ELY
CPF 189.833.400.53
CONSELHEIRO EFETIVO
LUIS HECK
CPF 357.373.280-15
CONSELHEIRO EFETIVO
JOSÉ ANTÔNIO SCHNORRENBERGER
CPF 309.661.240-49
CONSELHEIRO EFETIVO
TARCISIO IGNÁCIO MARMILICZ
CPF 469.602.790-20
CONSELHEIRO EFETIVO
IVO ARMANDO WELTER
CPF 217.986.05015
CONSELHEIRO EFETIVO"
Brasília, 11 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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