Comunicado
16/09/2003
#44157

COMUNICADO N. 011431

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Colorado em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011431                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Colorado  -  Sicredi
                               Colorado,   em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  nos jornais Visão Regional no dia 6 de setembro  e  Gazeta
Popular de Colorado no dia 12 de setembro de 2003, em atendimento  ao
disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural de Colorado - SICREDI COLORADO, por intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 04 de setembro de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados de Colorado - SICREDI COLORADO.                           
Local da sede: Colorado/RS.                                          
Área de atuação: Colorado.                                           
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Colorado/RS, 04 de setembro de 2003.                                 
Francisco Feiten Schreiner        Tarcisio Ferrari                   
Presidente                        Vice-Presidente                    
CPF 287.485.220-15                CPF 461.888.780-04                 
Conselheiros de Administração Efetivos:                              
Darci Algeri                                                         
CPF 225.818.550-53                                                   
Fernando Luiz Signori                                                
CPF 697.334.650-20                                                   
Vilson Paulo Kaiper                                                  
CPF 258.981.160-87"                                                  


                               Brasília, 16  de  setembro  de  2003. 

                               Departamento    de   Organização   do 
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 

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