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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa de crédito de Cataguases para atender micro e pequenos empresários.
COMUNICADO N. 011435
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Comerciantes de
Confecções do Vestuário de Cataguases
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Painel, no dia 18 de agosto e Jornal Minas &
Gerais, no dia 26 de agosto de 2003, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da -Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do
Vestuário de Cataguases Ltda-, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM,
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de
julho de 2003, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em Cooperativa de Crédito de Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Micro e Pequenos
Empresários e Microempreendedores de Cataguases Ltda-.
Local e sede:
Cidade de Cataguases/MG, na Rua Coronel Vieira, 38, Centro - CEP:
36.770-028.
Área de Atuação:
-Municípios de Cataguases, Astolfo Dutra, Leopoldina, Itamarati de
Minas, Santana de Cataguases, Dona Euzébia, Miraí, Muriaé e São João
Nepomuceno-.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2. Da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autor
estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação
comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Santo Agostinho, CEP: 30.170-001 -
Belo Horizonte/MG.
Protocolo nº: 0301209905
Conselho de Administração:
César Augusto Mattos CPF: 328.507.276-87
Diretor Presidente
Camilo Cristóvão Vicente CPF: 521.246.496-04
Diretor Financeiro
Newton Antônio Dutra CPF: 261.120.277-04
Diretor Administrativo
Mauro Fachini Gomes CPF: 383.798.646-20
Conselheiro Efetivo
Sebastião Valentim Cocate CPF: 113.322.046-00
Conselheiro Efetivo
Milton do Carmo CPF: 257.458.407-49
Conselheiro Efetivo
Cataguases/MG, 06 de agosto de 2003."
Brasília, 17 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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