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Define procedimentos para acondicionamento e troca das moedas de R$1,00 em aço inoxidável.
CARTA-CIRCULAR N. 003102
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Define os procedimentos a serem
adotados pelas instituicoes
financeiras para o acondicionamento
e a troca das moedas de R$1,00 (um
real), cunhadas em aco inoxidavel,
chamadas a recolhimento.
O Banco Central do Brasil, em conformidade com o disposto no
artigo 4º, inciso II, no artigo 9º e no artigo 10, inciso II, da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e por deliberacao do Conselho
Monetario Nacional de 27 de agosto de 2003, vem definir os criterios
para o recolhimento das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aco
inoxidavel.
2. Os bancos comerciais, bancos multiplos com carteira comercial
e caixas economicas, em conformidade com o calendario estabelecido
PELO COMUNICADO 11.442, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, DEVEM, A PARTIR DE
22 de setembro de 2003, adotar procedimentos especificos relativos ao
acondicionamento e troca das moedas de R$1,00 (um real), em aco
inoxidavel, a saber:
I - as moedas recolhidas devem ser previamente acondicionadas em
sacos plasticos transparentes, na quantidade de 1.000 (um mil) moedas
por embalagem plastica;
II - cada saco deve estar identificado por etiqueta, colocada
internamente ou impressa no proprio plastico, na qual constarao o
nome da instituicao financeira e a expressao: "Chamada a Recolhimento
- Contem 1.000 moedas de R$ 1,00";
III - as embalagens plasticas devem possuir as necessarias
caracteristicas fisicas para comportar o peso, o manuseio e o
armazenamento da quantidade de moedas acima estabelecida, e
devem ser lacradas apos realizado o acondicionamento;
IV - as instituicoes financeiras podem, a seu criterio, reutilizar as
caixas de papelao empregadas pelo Banco Central do Brasil no
acondicionamento de moedas, sendo que cada caixa deve conter 7 (sete)
sacos, estar identificada com o nome da instituicao financeira
depositante e a expressao: "Chamada a Recolhimento - Contem 7.000
moedas de R$ 1,00" e ser entregue lacrada.
3 A fim de efetuarem as trocas, as instituicoes financeiras
devem encaminhar as moedas as representacoes do Departamento do Meio
Circulante - Mecir, ou as agencias custodiantes do Banco do Brasil
S.A., a partir de 22 de setembro de 2003, sendo que tais operacoes
deverao ser, necessariamente, precedidas de entendimentos entre as
instituicoes envolvidas.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2003.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe
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