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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em Cascavel.
COMUNICADO N. 011455
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Profissionais da
Área de Informática de Cascavel, em
transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Paraná, nos dias 19 e 20 de setembro de 2003,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores provisórios da
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE INFORMÁTICA
DE CASCAVEL, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de agosto de 2003,
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários ou microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA
REGIÃO OESTE DO PARANÁ - SICOOB CREDICAPITAL.
Local da sede: Avenida Toledo, 247.
Área de atuação: Cascavel - PR
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTCUR
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro.
CURITIBA - PR
CEP 80520-170
Cascavel, 03 de setembro de 2003.
Álvaro Largura Guido Bresolin Jr.
CPF. 010.568.599-20 CPF. 643.969.169-49
Administrador Provisório Administrador Provisório
Susana Gasparovic Kasprzak
CPF. 466.999.029-20
Administrador Provisório"
Brasília, 24 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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