Norma
03/10/2003
#38963

ATO-PRESI N. 001043

Declara cessada a liquidação extrajudicial da cooperativa Creditel e dispensa o liquidante José Manoel de Araújo Filho.

                        ATO-PRESI N. 001043                          
                        -------------------                          


               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da sociedade,  por
sentença  de 01.09.2003, do MM Juiz de Direito da Vara de Falência  e
Concordata  da  Comarca  da  Capital do  Estado  do  Espírito  Santo,
publicada no Diário da Justiça daquele Estado em 16.09.2003,         


R E S O L V E:                                                       


               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 943, de 11.10.2001, publicado no Diário
Oficial  da União de 15.10.2001, a COOPERATIVA DE ECONOMIA E  CRÉDITO
MÚTUO  DOS  EMPREGADOS  EM EMPRESAS PRIVADAS  DE  TELECOMUNICAÇÕES  -
CREDITEL (CNPJ 27.059.344/0001-22), com sede em Vitória (ES);        

                   II  -  dispensar  JOSÉ  MANOEL  DE  ARAÚJO  FILHO,
carteira  de  identidade 488.156 - IFP/RJ e CPF  035.383.977-91,  das
funções de liquidante.                                               


                                     Brasília, 03 de outubro de 2003.



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    










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