ATO-PRESI N. 001044
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 29.07.2003, do MM Juiz de Direito da Comarca de Guariba -
Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial daquele Estado em
23.09.2003, processo 2002/2950, em tramitação na 1ª Vara Cível da
Comarca de Ribeirão Preto (SP),
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 958, de 21.02.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 22.02.2002, a BEMFACIL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 68.327.295/0001-49), com sede em Ribeirão
Preto (SP);
II - dispensar JORGE KAWASSAKI, carteira de
identidade 8.795.531 - SSP/SP e CPF 389.828.208-25, das funções de
liquidante.
Brasília, 16 de outubro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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Obs.: retransmitido em função de correção na data de assinatura.