CARTA-CIRCULAR N. 003106
------------------------
Cria e exclui subtítulos do Cosif
para uso de administradoras de
consórcios.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.198, de 6 de agosto
de 2003, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis, com
os atributos HZ:
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações.
2. Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil Vinculadas a
Contemplações, código 1.2.9.90.30-4.
3. Os saldos porventura existentes no subtítulo Vinculadas a
Contemplações, código 1.2.9.90.30-4, na data de entrada em vigor
desta carta-circular, devem ser reclassificados para os subtítulos
1.2.9.90.25-6 e 1.2.9.90.35-9, sendo o primeiro deles destinado ao
registro de aplicações em títulos públicos federais, por intermédio
de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras
ou com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta específica e
individualizada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), e o segundo para o registro das demais modalidades de
aplicação permitidas nos termos da regulamentação em vigor.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe