Revogada Norma
20/11/2003
#15749

Carta Circular Nº 3.106

Cria e exclui subtítulos contábeis no Cosif para administradoras de consórcios.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003106                       
                      ------------------------                       
                                   Cria  e exclui subtítulos do Cosif
                                   para  uso  de  administradoras  de
                                   consórcios.                       

         Tendo  em vista o disposto na Circular 3.198, de 6 de agosto
de  2003, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam criados, no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis,  com
os atributos HZ:                                                     

1.2.9.90.25-6  Vinculadas a Contemplações - Selic                    
1.2.9.90.35-9  Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações.       

2.         Fica  excluído do Cosif o subtítulo contábil Vinculadas  a
Contemplações, código 1.2.9.90.30-4.                                 

3.        Os  saldos porventura existentes no subtítulo Vinculadas  a
Contemplações,  código 1.2.9.90.30-4, na data  de  entrada  em  vigor
desta  carta-circular, devem ser reclassificados para  os  subtítulos
1.2.9.90.25-6  e 1.2.9.90.35-9, sendo o primeiro deles  destinado  ao
registro  de aplicações em títulos públicos federais, por  intermédio
de  operações compromissadas contratadas com instituições financeiras
ou  com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta específica  e
individualizada  no  Sistema Especial de  Liquidação  e  de  Custódia
(Selic),  e  o  segundo  para o registro das  demais  modalidades  de
aplicação permitidas nos termos da regulamentação em vigor.          

4.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 20 de novembro de 2003.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Clarence Joseph Hillerman Jr.     
                                   Chefe