Revogada Norma
26/11/2003
#28175

Carta Circular Nº 3.107

Estabelece procedimentos para cadastramento de medidas judiciais no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003107                       
                      ------------------------                       
                                   Estabelece  procedimentos  para  o
                                   cadastramento   no   Sistema    de
                                   Informações  de Crédito  do  Banco
                                   Central    -   SCR   das   medidas
                                   judiciais  registradas na  Central
                                   de Risco de Crédito.              

          Tendo em vista o disposto na Resolução 2.724, de 31 de maio
de  2000,  e com base no contido na Circular 2.977, de 6 de abril  de
2000,  o Banco Central do Brasil disponibilizará, a partir de  1.  de
dezembro  de  2003,   aplicativo para cadastramento,  no  Sistema  de
Informações de Crédito do Banco Central - SCR, das medidas  judiciais
relativas  a titulares de operações de crédito atualmente registradas
na Central de Risco de Crédito - CRC.                                

2.        As  decisões  judiciais  devem   ser  cadastradas  no  SCR,
observado:                                                           

         I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a todas
as  operações   de  um  mesmo  cliente,  distinguindo  no  sistema  a
amplitude da aplicação da decisão judicial;                          

          II - se o  conteúdo da medida judicial determina a retirada
das  informações do sistema ou apenas estabelece alterações  a  serem
procedidas nas características das operações.                        

3.        O  histórico dos registros referente às medidas  judiciais,
bem  como  das  decisões  intermediárias porventura incorridas,  deve
ser  cadastrado no sistema, observando-se sempre o prazo de  vigência
das liminares.                                                       

4.        O aplicativo referido no item 1 estará disponível  no  site
do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br.                           

5.        A  partir  de 1. de dezembro de 2003, e até  orientação  em
contrário  do  Banco  Central do Brasil, qualquer  nova  determinação
judicial  da  espécie deverá ser cadastrada tanto no  SCR  quanto  na
Central de Risco de Crédito, observadas as características de cada um
desses sistemas.                                                     

6.        O  conjunto de medidas judiciais em vigor na CRC deve estar
integralmente cadastrado no SCR até 22 de dezembro de 2003.          

7.       Com o propósito de auxiliar a inserção dessas informações, o
Banco  Central do Brasil encaminhará a cada instituição por  meio  do
software PSTAW10, banco de dados com as respectivas medidas judiciais
cadastradas na Central de Risco até o dia 1. de dezembro de  2003  às
10:00  horas,  observado  que o leiaute desse  banco  de  dados  está
disponível no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br.       

8.        O  arquivo  fornecido pelo Banco Central do  Brasil  tem  o
propósito  apenas de auxiliar no referido cadastramento, podendo  não
conter a totalidade  das medidas judiciais em vigor no âmbito de cada
instituição, sendo de inteira responsabilidade das mesmas assegurar o
completo registro dos dados pertinentes e a sua exatidão.            

9.       Fica revogado o Comunicado 11.477, de 1. de outubro de 2003.

                                    Brasília, 26 de novembro de 2003.

Departamento de Supervisão      Departamento de Gestão de Informações
Indireta                        do Sistema Financeiro                

Vânio Cesar Pickler Aguiar      Sergio Almeida de Souza Lima         
Chefe                           Chefe                                

Departamento de Tecnologia      Departamento de  Normas do Sistema   
de Informação                   Financeiro                           
Fernando de Abreu Faria         Clarence Joseph Hillerman Jr.        
Chefe                           Chefe                                












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