RESOLUCAO N. 003143
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Prorroga o prazo para o pleno
funcionamento dos comitês de
auditoria.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em
vista o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base nos arts. 4º,
incisos VIII e XII, e 10, inciso XI, da referida lei, com a redação
dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 2º
da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei
6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas,
respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de
2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de março de 2004, o prazo fixado
no art. 10, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução 3.081, de 29 de
maio de 2003, para os comitês de auditoria constituídos pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil estarem em pleno
funcionamento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente