Revogada Norma
28/11/2003
#39562

Resolução Nº 3.149

Autoriza concessão de crédito para comercialização de trigo pela Linha Especial de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 003149                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre concessão de crédito
                                   para  a  comercialização de  trigo
                                   ao  amparo  da Linha  Especial  de
                                   Crédito (LEC).                    

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro  de  2003,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

          Art.   1º    Autorizar   a  concessão   de   crédito   para
comercialização  de  trigo  ao amparo da Linha  Especial  de  Crédito
(LEC),  de que trata o MCR 3-4-2-"e", observadas as normas gerais  do
crédito rural e as seguintes condições especiais:                    

          I - beneficiários:                                         

          a) produtores rurais e suas cooperativas;                  

          b)   beneficiadores,  agroindústrias   e   indústrias   que
          beneficiem ou industrializem o produto;                    

          II  -  base de cálculo do financiamento: os preços  mínimos
fixados para o trigo, considerado o local da produção e observado que
o valor da aquisição do produto não pode ser inferior aos mencionados
preços  mínimos, garantidos aos produtores pela Política de  Garantia
de Preços Mínimos (PGPM);                                            

          III  - limite de financiamento: resultado da quantidade  de
trigo adquirida multiplicada pelo seu preço mínimo, independentemente
de  outros créditos concedidos para o mesmo beneficiário ao amparo de
recursos controlados do crédito rural;                               

          IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2004;       

          V - prazo de reembolso: até 180 dias;                      

          VI  -  cronograma  de  reembolso:  em  até  cinco  parcelas
mensais, iguais e sucessivas.                                        

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  3º  Fica revogada a Resolução 3.136, de 31 de outubro
de 2003.                                                             

                                    Brasília, 28 de novembro de 2003.

                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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