RESOLUCAO N. 003152
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Dispõe sobre concessão de prazo
adicional para regularização de
obrigações relativas a operações
amparadas por recursos do Fundo
de Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar, para as operações lastreadas em
recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), a
concessão de prazo adicional de sessenta dias para regularização das
seguintes obrigações cujos prazos de reembolso foram estabelecidos
pelo:
I - art. 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução 3.003, de
24 de julho de 2002, aplicável exclusivamente à parcela com
vencimento em até 31 de dezembro de 2003;
II - art. 1º, inciso V, alínea "b", da Resolução 3.014, de
28 de agosto de 2002;
III - art. 1º, inciso VII, da Resolução 3.026, de 24 de
outubro de 2002;
IV - art. 1º, inciso V, alínea "b", da Resolução 3.048, de
28 de novembro de 2002.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-
se sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21
de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de
que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente