COMUNICADO N. 011673
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores comunicação de
autoridade judiciária referente a
decretação da falência do Banco GNPP
S.A. (CNPJ 42.159.129/0001-97).
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, em aditamento ao Comunicado 4908, de 05.12.95, transmitimos
teor do Ofício 2867/2003, de 04.11.2003, do Juiz de Direito da 2.
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
-ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2. VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
Rua Dom Manuel, 29 - 4. andar
20010-090 - Rio de Janeiro (RJ)
Ofício n. 2867/2003 Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2003.
Ref. Proc. n. 1996.001.079091-9
Senhor Presidente.
Comunico a V.S., para os devidos fins de direito, que, em
30 de outubro de 2003, às 17:00 horas, foi decretada a falência do
BANCO GNPP S.A. - Em liquidação extrajudicial, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 42.159.129/0001-97, sociedade com sede nesta cidade na Av.
Rio Branco, n. 100, 11. andar, Centro, fixado o termo legal da
falência no dia 06.10.95. Sendo nomeado Síndico o Sr. MARCELLO TOSTES
PACHECO DE MELLO estabelecido na Av. Rio Branco, n. 100, 11. andar,
Centro, nesta cidade.
Nos termos da legislação falimentar, este Juízo decretou o
bloqueiro de contas correntes, do desconto de títulos constitutivos
de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da falida, pelo que
solicito à V.S. o envio de circulares às instituições financeiras e
entidades integrantes do mercado de capitais deste Estado para a
efetivação daquela medida, devendo as mesmas instituições e entidades
dar ciência a este Juízo das providências tomadas, apenas na hipótese
de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como se tiver
conta de depósito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos saldos, que só poderão ser movimentados com autorização
do Juízo falimentar
Atenciosamente,
Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira
Juiz de Direito
Ao Ilmo. Sr.
Presidente do Banco Central do Brasil
Nesta"
Brasília, 10 de dezembro de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe