Comunicado
05/12/1997

COMUNICADO N. 005937

Comunica decisão judicial sobre cancelamento de bloqueio de bens de ex-administrador de banco em liquidação extrajudicial.

O comunicado nº 005937, de 05/12/1997, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma determinação judicial referente ao ex-administrador do Banco GNPP S.A., em liquidação extrajudicial.

O Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 2.339/97-H, de 30/10/1997, determinou o cancelamento do bloqueio de bens imposto ao réu Carlos Humberto Rodrigues, em função do acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferido em 20/05/1997.

Carlos Humberto Rodrigues, identificado pelo CPF nº 278.937.317-53 e residente em Niterói/RJ, foi excluído do processo nº 10.898/96, que trata de medida cautelar de arresto, tendo como autor o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.